Posso levar advertência por não trabalhar no feriado? Atenção aos seus direitos e deveres

30/04/2024

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Saiba como funciona o trabalho em feriados e se posso levar advertência por não trabalhar no feriado. Assim, conheça seus direitos!

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Posso levar advertência por não trabalhar no feriado? Essa questão surge frequentemente com a proximidade de feriados. Por um lado, a lei não proíbe o trabalho nesses dias, mas, por outro, garante aos trabalhadores o direito ao descanso quando o feriado coincide com sua jornada.

Diante desse impasse, surge a dúvida: o trabalhador é obrigado a comparecer ao trabalho no feriado, se convocado?

Quando se trata desse assunto, muitos trabalhadores se deparam com a incerteza sobre suas obrigações e direitos legais. Embora a legislação trabalhista brasileira não proíba expressamente o trabalho em feriados, ela garante ao trabalhador o direito ao repouso nos dias em que estes coincidem com sua jornada habitual de trabalho.

Entretanto, há exceções e condições específicas a serem consideradas.

O Guia do Ex-Negativado te ajuda a entender mais sobre o tema. Continue lendo e saiba como funciona a questão do trabalho em feriados, a remuneração dele e a obrigatoriedade.

Posso levar advertência por não trabalhar no feriado?

Sim, é possível receber advertência por não trabalhar no feriado. Embora a legislação garanta o direito ao descanso nesses dias, ela também prevê formas de compensação para aqueles que trabalham durante os feriados.

Essa compensação é especialmente importante para certos tipos de estabelecimentos que operam continuamente ou que têm demanda constante, como restaurantes, bares, comércios e hospitais.

Esses locais muitas vezes dependem da presença de funcionários durante os feriados para atender às necessidades do público ou garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Além disso, em alguns casos, a convenção coletiva ou acordo sindical pode permitir o trabalho nos feriados, estabelecendo condições específicas para isso.

Assim, quando o empregador convoca o funcionário para trabalhar em um feriado e ele se recusa sem justificativa válida, isso pode resultar em medidas disciplinares, como advertência ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo das políticas da empresa e das circunstâncias específicas.

Desse modo, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao trabalho nos feriados, buscando sempre o cumprimento da legislação trabalhista e o respeito mútuo entre as partes.

O que o trabalhador recebe ao prestar serviços no feriado?

Quando um trabalhador presta serviços no feriado, ele tem direito a receber uma compensação, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira.

Segundo a lei, existem duas alternativas para essa compensação:

  1. Compensação do dia de descanso em outro dia da semana: O empregador pode oferecer ao trabalhador a oportunidade de descansar em outro dia, que não seja feriado, para compensar as horas trabalhadas no feriado. Isso garante ao trabalhador o direito ao descanso semanal remunerado, mesmo que ele tenha trabalhado em um dia que seria de folga.
  2. Pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado: Caso não seja possível conceder folga em outro dia, o empregador é obrigado a remunerar o trabalhador com um acréscimo de 100% sobre o valor normal da hora de trabalho. Em outras palavras, as horas trabalhadas no feriado devem ser pagas em dobro.

Este direito é garantido pela lei 605/1949:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Leia: Como calcular hora extra: aprenda o passo a passo de modo simples e fácil

Posso sofrer descontos salariais se não trabalhar no feriado?

Não, o trabalhador não deve sofrer descontos salariais se não trabalhar no feriado.

É importante ressaltar que, embora seja possível receber advertência por não comparecer ao trabalho nessas datas, a legislação trabalhista não permite que o empregador efetue descontos no salário do empregado por esse motivo.

A razão para isso é simples: os feriados são, em sua essência, destinados ao descanso. Eles representam uma pausa necessária na rotina de trabalho, e a prestação de serviços durante essas datas é considerada uma exceção à regra.

Portanto, o empregador não tem o direito de penalizar financeiramente o funcionário por não trabalhar nessas ocasiões, a menos que exista uma previsão expressa nesse sentido em contrato de trabalho ou em acordo coletivo.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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