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Tem prazo para sacar FGTS de falecido? Esta é uma informação crucial para quem pretende movimentar o Fundo de Garantia de um trabalhador que faleceu.
O Fundo de Garantia, afinal, possui diversas regras e elas variam de acordo com a modalidade de resgate. Saiba, no Guia do Ex-Negativado, como funciona em relação ao saque do saldo da conta de falecido.
Qual é o prazo para sacar o FGTS de falecido?
Não há prazo. Portanto, quem tem direito a receber os valores presentes na conta de Fundo de Garantia pode entrar com o pedido de resgate a qualquer momento.
Quem pode sacar o Fundo de Garantia de trabalhador que faleceu?
Podem sacar o FGTS de falecido os dependentes financeiros. Neste caso, aplicam-se as mesmas regras da pensão por morte. Isto é, têm direito ao saque os dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).
Confira a ordem de preferência de saque:
- Esposa(o) ou companheira(o) e filhos com até 21 anos (ou sem limite de idade caso deficiente);
- Pais;
- Irmãos com até 21 anos (ou deficientes, sem limite de idade).
Neste caso, pode sacar o FGTS de falecido, preferencialmente, o cônjuge ou filhos. Caso não existam, o direito passa aos pais e, na ausência destes, aos irmãos.
Por outro lado, caso não exista a habilitação de dependentes no INSS, o saque passa a ser direito de um sucessor. Aqui também se aplicam regras de preferência:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) e cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge;
- Cônjuge;
- Irmãos, sobrinhos, tios ou primos (até 4° grau).
Veja que a preferência de sacar o FGTS de falecido é do cônjuge com os descendentes, depois, com ascendentes. Somente caso eles não existam ele tem o direito de sacar o Fundo de Garantia sozinho.
Neste segundo caso, em que o saque é feito por um sucessor, o responsável pela movimentação deve apresentar uma autorização para o ato, que deve ser assinada pelos demais herdeiros.
Como sacar o FGTS de falecido?
É possível sacar o Fundo de Garantia de trabalhador que faleceu pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo para isso:
- Primeiramente, faça login com CPF e senha;
- Logo depois, clique em “Meus Saques” > “Outras Situações de Saques” > “ Falecimento do Trabalhador”;
- Então, clique em “Solicitar Saques FGTS” e informe o nome, CPF e PIS do trabalhador que faleceu;
- Anexe os documentos necessários (conforme informado pelo app), confira as informações e as confirme.
Por outro lado, também é possível sacar FGTS de falecido de forma presencial. Nesta hipótese, o responsável pelo saque deve ir até uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:
- Número do PIS, Pasep ou NIS do falecido;
- CPF de quem faleceu;
- Certidão de óbito do trabalhador;
- Documento de identidade do sacador e CPF;
- Declaração de dependentes habilitados no INSS.
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