Existe prazo para sacar FGTS de falecido? Quem pode sacar? Como sacar? Entenda tudo

Tem prazo para sacar FGTS de falecido? Esta é uma informação crucial para quem pretende movimentar o Fundo de Garantia de um trabalhador que faleceu.

O Fundo de Garantia, afinal, possui diversas regras e elas variam de acordo com a modalidade de resgate. Saiba, no Guia do Ex-Negativado, como funciona em relação ao saque do saldo da conta de falecido.

Qual é o prazo para sacar o FGTS de falecido?

Não há prazo. Portanto, quem tem direito a receber os valores presentes na conta de Fundo de Garantia pode entrar com o pedido de resgate a qualquer momento.

Quem pode sacar o Fundo de Garantia de trabalhador que faleceu?

Podem sacar o FGTS de falecido os dependentes financeiros. Neste caso, aplicam-se as mesmas regras da pensão por morte. Isto é, têm direito ao saque os dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).

Confira a ordem de preferência de saque:

  • Esposa(o) ou companheira(o) e filhos com até 21 anos (ou sem limite de idade caso deficiente);
  • Pais;
  • Irmãos com até 21 anos (ou deficientes, sem limite de idade).

Neste caso, pode sacar o FGTS de falecido, preferencialmente, o cônjuge ou filhos. Caso não existam, o direito passa aos pais e, na ausência destes, aos irmãos.

Por outro lado, caso não exista a habilitação de dependentes no INSS, o saque passa a ser direito de um sucessor. Aqui também se aplicam regras de preferência:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos) e cônjuge;
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge;
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos (até 4° grau).

Veja que a preferência de sacar o FGTS de falecido é do cônjuge com os descendentes, depois, com ascendentes. Somente caso eles não existam ele tem o direito de sacar o Fundo de Garantia sozinho.

Neste segundo caso, em que o saque é feito por um sucessor, o responsável pela movimentação deve apresentar uma autorização para o ato, que deve ser assinada pelos demais herdeiros.

Como sacar o FGTS de falecido?

É possível sacar o Fundo de Garantia de trabalhador que faleceu pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo para isso:

  • Primeiramente, faça login com CPF e senha;
  • Logo depois, clique em “Meus Saques” > “Outras Situações de Saques” > “ Falecimento do Trabalhador”;
  • Então, clique em “Solicitar Saques FGTS” e informe o nome, CPF e PIS do trabalhador que faleceu;
  • Anexe os documentos necessários (conforme informado pelo app), confira as informações e as confirme.

Por outro lado, também é possível sacar FGTS de falecido de forma presencial. Nesta hipótese, o responsável pelo saque deve ir até uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • Número do PIS, Pasep ou NIS do falecido;
  • CPF de quem faleceu;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Documento de identidade do sacador e CPF;
  • Declaração de dependentes habilitados no INSS.

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