Programa Minha Casa, Minha Vida: ar-condicionado, varanda, bicicletário e outras mudanças

Programa Minha Casa, Minha Vida – O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) promulgou uma nova legislação que estabelece o relançamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O programa, originalmente criado em 2009 e substituído em 2020 pelo Casa Verde e Amarela, retorna com uma série de melhorias para beneficiar a população brasileira.

O programa tem o objetivo de financiar a construção de 2 milhões de imóveis nos próximos quatro anos.

E nesse contexto, uma das principais mudanças é a ampliação do teto de renda para participação no programa. Outro ponto que chama a atenção tem a ver com a planta dos imóveis, que precisam ter pontos para ar-condicionado, varanda e outros.

Mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida

Agora, famílias com renda mensal de até R$ 8.000 poderão se candidatar, incluindo trabalhadores informais, desde que comprovem sua renda por meio de extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Essa medida busca alcançar um número maior de pessoas que antes não se enquadravam nos critérios de elegibilidade.

Uma novidade relevante é a inclusão de instituições financeiras privadas, digitais e cooperativas de crédito no programa.

No entanto, para operar no Minha Casa, Minha Vida, essas instituições devem fornecer informações sobre as transações realizadas ao Ministério das Cidades.

Essa abertura possibilita maior diversidade e acesso facilitado ao financiamento habitacional.

Novas faixas de renda

O novo programa também estabelece diferentes faixas de renda e taxas de juros, com subsídios maiores para famílias de baixa renda.

Além disso, os beneficiários poderão utilizar o saldo do FGTS para a aquisição de imóveis com valor de até R$ 350 mil, ampliando as opções disponíveis no mercado.

A legislação também impõe diretrizes para a construção das unidades habitacionais, visando oferecer um padrão de qualidade adequado, segundo informa.

Entre as novas exigências estão áreas mínimas, varandas, bicicletários e a instalação de ar-condicionado nos quartos.

Os empreendimentos também devem estar localizados próximos à infraestrutura urbana e a equipamentos públicos, garantindo melhores condições de vida para os beneficiários.

Com a meta de entregar 2 milhões de moradias até 2026, o programa prevê a abertura de seleção para contratação de novas casas tanto em áreas urbanas como rurais.

Além disso, há um foco na conclusão de obras paralisadas e na ampliação de empreendimentos de retrofit, que consiste na reforma de edifícios localizados nos centros das cidades.

Planta dos imóveis

As regras para construção dos imóveis devem atender aos requisitos abaixo:

  • Área mínima:
    • Casas devem ter no mínimo 40 m².
    • Apartamentos devem ter no mínimo 41,50 m².
  • Características dos imóveis:
    • Janelas dos quartos devem possuir persianas.
    • Os quartos devem ter pontos para ar-condicionado.
  • Áreas comuns do empreendimento:
    • Haverá uma varanda para uso coletivo.
    • Uma biblioteca estará disponível para os moradores.
    • Será fornecido um bicicletário.
    • Equipamentos para a prática esportiva estarão disponíveis para uso.
  • Localização do terreno do imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida:
    • O terreno deve estar inserido na malha urbana.
    • Deve estar próximo a uma infraestrutura urbana completa que já esteja instalada e consolidada.
    • Deve ter acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social.
    • Deve ter acesso a comércio, serviços e transporte público coletivo.

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Caixa não terá mais exclusividade

Foi anunciado também a retirada da exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa.

Agora, bancos privados, instituições financeiras digitais e cooperativas de crédito também poderão participar como operadores, desde que cumpram um requisito importante.

De acordo com a nova lei, essas instituições financeiras não só precisam fornecer financiamento para habitações de baixa renda, como também devem compartilhar informações detalhadas sobre as transferências realizadas.

Essas informações devem ser enviadas ao Ministério das Cidades, incluindo a identificação do destinatário do crédito.

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