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O tempo do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, varia de acordo com a forma de solicitação ao INSS. Portanto, pode ser menor ou maior, conforme o caso.
O benefício se volta à remuneração dos trabalhadores que estão incapacitados, temporariamente, de prestar serviços. Desse modo, permite o afastamento das atividades profissionais sem prejuízo à renda.
Para saber como esse benefício funciona e os seus prazos de duração, continue lendo. Veja no Guia do Ex-Negativado quem pode recebê-lo e por quanto tempo.
Qual é o tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária?
O número de parcelas mensais pagas ao beneficiário do INSS dependerá da forma de solicitação do benefício. Ou seja, se ocorreu ou não a perícia médica.
Auxílio-doença sem perícia tem limitação de tempo
Atualmente está em vigor uma Portaria do INSS que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que ele precise passar por perícia médica.
Neste caso, a concessão ocorre tão somente pela análise da documentação médica que o solicitante apresentar. Por exemplo, atestados, laudos e receitas médicas.
Todavia, nessa hipótese o tempo do auxílio por incapacidade temporária não pode ultrapassar 90 dias. Ou seja, garante apenas 3 pagamentos.
Caso o trabalhador não tenha se recuperado nesse período, não poderá pedir um novo benefício antes de 30 dias do encerramento do primeiro.
Além disso, nessa hipótese o novo pedido não pode ser por análise documental. Ou seja, o trabalhador deverá passar, então, pela perícia médica.
Esta modalidade tem previsão de validade até o final de janeiro de 2023. Contudo, pode ser prorrogada caso haja necessidade.
Tempo do auxílio por incapacidade temporária com perícia pode ultrapassar 90 dias
Por outro lado, o tempo de duração do auxílio-doença com perícia dependerá da análise do perito.
Ao examinar o trabalhador, o perito determina qual é o prazo médio que ele necessita para a sua completa recuperação.
Contudo, se ao final deste período o paciente não estiver recuperado, pode solicitar a prorrogação do tempo do auxílio por incapacidade temporária. Assim, há uma nova perícia.
Neste caso, aliás, não há prazo máximo de prorrogações. Em outras palavras, o trabalhador pode solicitar a continuidade do benefício quantas vezes achar necessário até a sua recuperação completa.
Tanto a solicitação do benefício quanto de sua prorrogação são online. Porém, aqui há uma fase presencial, correspondente à perícia médica.
Ela, portanto, determina o tempo do auxílio por incapacidade temporária de acordo com a análise de cada paciente e a documentação médica deste.