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Valor do seguro DPVAT 2023 – O seguro DPVAT é um seguro obrigatório e é pago pelos proprietários de veículos no momento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ele visa garantir uma forma de assistência às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente.
Ele varia de acordo com o tipo de cobertura que é necessária. Ficam entre R$ 2.700 e R$ 13.500.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quanto é possível receber em decorrência de acidente de trânsito.
Quando o valor do seguro DPVAT 2023 se aplica?
O valor da cobertura do seguro varia de acordo com a situação e se aplica nas seguintes ocorrências:
- Invalidez permanente em decorrência de acidente;
- Morte devida a acidente de trânsito;
- Cobertura de despesas médicas por atendimento em razão de lesões decorrentes de acidente.
Além disso, o valor do seguro DPVAT 2023 somente é pago às vítimas, nestas hipóteses, caso o acidente envolva:
- Veículos automotores;
- Automóvel, caminhão, motocicleta ou ônibus de origem nacional.
Qual valor posso receber do seguro DPVAT em 2023?
O valor dependerá do tipo de cobertura. Veja:
- Cobertura de despesas médicas: até R$ 2.700;
- Indenização por morte no trânsito: R$ 13.500;
- Invalidez permanente e irreversível decorrente de acidente de trânsito: R$ 13.500.
Qual valor devo pagar para ter acesso ao seguro DPVAT?
Nos anos de 2021, 2022 e 2023 não houve cobrança do seguro dos proprietários de veículos.
Isso decorreu do fato de que o fundo do seguro DPVAT conta com valores suficientes para a cobertura em acidentes de trânsito.
Todavia, é possível que a cobrança dele retorne em 2024. Apesar disso, o valor do seguro DPVAT é baixo e simbólico.
Em 2020, último ano em que a cobrança ocorreu, ela foi de R$ 5,21 para proprietários de veículos de passeio.
Onde solicitar o seguro DPVAT?
Para solicitá-lo, basta baixar e instalar o aplicativo DPVAT Caixa. Nele é possível anexar os documentos necessários à concessão da cobertura do seguro.
Dentre esses documentos estão o boletim de ocorrência do acidente, laudos de lesões, comprovantes de despesas e documentos pessoais de identificação.
Contudo, é possível ressaltar que em alguns casos a apresentação da documentação não é suficiente.
Por exemplo, quando o acidente resultar em incapacidade, ainda que parcial, é necessário passar por uma perícia médica que a reconheça.
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