Qual o valor da multa rescisória em 2023? Quem tem direito a ela? Encontre respostas

Qual o valor da multa rescisória paga pelo empregador ao final do contrato? Esta é uma das verbas que compõem a rescisão contratual de trabalho, embora não se aplique a todas as situações de encerramento de vínculo empregatício.

Para entender como funciona, quando essa multa se aplica e como é o cálculo dela, acompanhe o Guia do Ex-Negativado. Saiba em detalhes tudo o que você precisa saber sobre essa verba rescisória.

Quem tem direito à multa rescisória?

Apenas os trabalhadores cujo contrato de trabalho chegar ao fim por dispensa sem justa causa (por iniciativa do empregador) ou, então, por acordo de dispensa, quando ambas as partes desejam finalizar o vínculo empregatício.

Portanto, em casos que envolvam o pedido de demissão ou a dispensa por justa causa a multa rescisória inexiste. Afinal, nessas hipóteses sequer há a liberação do saldo do Fundo de Garantia, coisa que somente ocorre em relação aos demais tipos de rescisão.

Qual é o valor da multa rescisória em 2023?

O valor varia de acordo com o tipo de dispensa e, também, com o valor de FGTS depositado ao longo de todo o contrato em favor do trabalhador.

Veja como fica em cada caso.

Acordo de dispensa

Quando o trabalhador faz um acordo de dispensa com o empregador ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 20% sobre 80% da soma dos valores de FGTS do contrato.

Portanto, aqui a base de cálculo não corresponde a todos os depósitos do vínculo de emprego.

Da mesma forma, note que não se trata do saldo em conta, mas sim dos recolhimentos de FGTS que ocorreram, independentemente se houve movimentação da conta ou não.

Considere, por exemplo, alguém que trabalhou por 1 ano (observando-se a projeção do aviso prévio) com um salário de R$ 1.230 mensais. Neste caso, veja como fica o valor da multa rescisória:

  • Recolhimento mensal de 8%: 1320 x 0,08 = 105,60;
  • Total de FGTS recolhido no contrato: 105,60 x 12 = 1.267,20;
  • 80% dos recolhimentos de FGTS: 1.267,20 x 0,8 = 1.013,76;
  • 20% da multa rescisória sobre 80% dos recolhimentos: 1.013,76 x 0,2 = R$ 202,75.

Dispensa sem justa causa

Outra possibilidade em que a multa rescisória de FGTS faz parte das verbas rescisórias é na dispensa sem justa causa.

Aqui, diferentemente do caso anterior, ela é de 40% e a base de cálculo corresponde a 100% dos depósitos de Fundo de Garantia do contrato.

Portanto, considerando-se o mesmo exemplo acima, de 12 meses de contrato (contabilizado o aviso prévio) com salário de R$ 1.320, o valor da multa rescisória fica:

  • Recolhimento mensal de 8%: 1320 x 0,08 = 105,60;
  • Total de FGTS recolhido no contrato: 105,60 x 12 = 1.267,20;
  • 40% da multa rescisória: 1.267,20 x 0,4 = R$ 506,88.

Aderi ao saque-aniversário, recebo o valor da multa rescisória no final do contrato?

Sim! Embora a adesão ao saque-aniversário impeça a movimentação do saldo de FGTS em caso de rescisão, o trabalhador não perde o direito à multa paga pelo empregador.

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