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Qual o valor de 1 hora extra? Quem extrapola a jornada contratual de trabalho tem direito a receber um valor extra no final do mês. Ou, então, a compensar o tempo de trabalho adicional.
O valor pago pelo trabalho extra, contudo, varia de acordo com o salário do trabalhador. Igualmente, com o adicional aplicável, que pode ser de 50% ou mais.
Para saber como funciona essa remuneração e quanto você receberá pelo trabalho extra, continue lendo. O Guia do Ex-Negativado reuniu, abaixo, tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Qual é o valor de 1 hora extra?
O valor depende, basicamente, de três fatores: do valor do salário do trabalhador, do número contratual de horas de trabalho na semana e do adicional aplicável.
Para fazer o cálculo, comece descobrindo o valor da hora-salário. Divida o valor do salário contratual pelo divisor correspondente ao número de horas de trabalho no mês:
- 44 horas: divisor 220;
- 40 horas: 200;
- 36 horas: 180;
- 30 horas: 150.
Assim, quem receber um salário mínimo e trabalhar 44 horas semanais deverá dividir R$ 1.212 por 220. Neste caso, o valor da hora-salário seria de R$ 5,50.
Logo depois, para descobrir qual é o valor de 1 hora extra, aplica-se o adicional. Conforme a lei ele é de ao menos 50%, mas pode ser maior de acordo com as previsões da Convenção Coletiva.
Considere que ele seja de 50%. Nesta hipótese, quem recebe um salário-mínimo tem direito à hora extra de R$ 8,26. Basta multiplicar o valor da hora-salário por 0,5.
Qual é o valor de 1 hora extra em domingos ou feriados?
O cálculo acima se aplica para as horas extras em dias de trabalho normal. Contudo, caso o trabalhador preste serviço em dia destinado ao descanso semanal, como feriados ou domingos, o adicional é de 100%.
Portanto, no exemplo de quem trabalha 44 horas semanais e recebe um salário-mínimo, 1 hora extra seria de R$ 11.
Como funciona a compensação de horas?
Nem sempre o trabalho extraordinário será pago em dinheiro. Afinal, pode ocorrer a sua compensação, situação na qual não importa qual é o valor de 1 hora extra.
Na compensação o trabalhador pode tirar folga correspondente ao mesmo número de horas extras que prestou. Por exemplo, para diminuição em um dia da jornada, com início dela mais cedo ou, então, término antecipado.
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