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Qual o valor do aviso prévio indenizado? Esta é uma das verbas rescisórias que podem fazer parte do fim do contrato de trabalho. Ele se aplica quando o empregador, na rescisão sem justa causa ou no acordo, dispensa o trabalhador de cumprir o período.
Confira, no Guia do Ex-Negativado, como é o cálculo do período e qual é o valor que o trabalhador recebe neste caso. Desse modo, fique por dentro de como funcionam as verbas rescisórias do contrato de trabalho.
Qual é o valor do aviso prévio indenizado?
A resposta varia de acordo com o tempo de vínculo de emprego com o empregador, com o salário que o trabalhador recebia e com a forma de dispensa.
Afinal, o valor é proporcional ao salário e à duração do aviso prévio. Esta, por sua vez, depende do tempo que o contrato de trabalho entre as partes durou.
Tempo de aviso prévio
Segundo a lei, o aviso prévio é de 30 dias para trabalhadores cujo vínculo de emprego tem menos de 12 meses. A partir de um ano de contrato, há a soma de 3 dias no período.
E isso acontece para cada ano a mais que o contrato durar. Por exemplo, quem tem um contrato de trabalho de 5 anos tem direito ao aviso prévio, indenizado ou trabalhado, de 45 dias.
Ainda de acordo com a lei, o tempo máximo do aviso prévio será de 90 dias. Portanto, a partir de 20 anos de contrato de trabalho o período será sempre de 90 dias e não aumenta mais.
Valor do aviso prévio indenizado e a forma de rescisão
Além do tempo de vínculo de emprego, outra questão que afeta a duração do aviso prévio se refere à forma de rescisão. Na dispensa sem justa causa o período é integral. Contudo, no acordo entre as partes funciona de modo diverso.
Quando os trabalhadores fazem acordo de rescisão com os empregadores, também abrem mão de metade do aviso prévio. Neste caso, ele sempre é indenizado (e não trabalhado).
Assim, um trabalhador que prestou serviços por 10 anos tem direito a 60 dias de valor de aviso prévio na dispensa sem justa causa, mas apenas a 30 dias no acordo de dispensa.
Valor do salário
Por fim, o valor da remuneração mensal do trabalhador é a base de cálculo do aviso prévio. Neste caso, se o trabalhador tiver 10 anos de contrato e sofrer dispensa sem justa causa, receberá 2 salários mensais para fins do período de aviso (60 dias).
Por outro lado, se fez acordo de dispensa nestas mesmas condições, o valor do aviso prévio será de um salário, pois o período terá duração de apenas 30 dias.
Aviso prévio indenizado conta para fins de anotação na carteira, INSS e FGTS
Por fim, saiba que mesmo quando o aviso prévio é indenizado a sua duração é considerada para fins de duração do contrato de trabalho. Assim, mesmo quando não há trabalho no período, o seu último dia é que será anotado na carteira de trabalho como fim do vínculo.
Portanto, no período do aviso prévio com indenização e sem trabalho, o empregador também deverá fazer a contribuição ao INSS e o recolhimento de Fundo de Garantia (FGTS).
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