Qual valor pagar de INSS enquanto desempregado?

Qual valor o desempregado deve pagar de INSS? Mesmo quem não possui renda e não mantém um vínculo de emprego pode contribuir com a Previdência Social.

Desse modo, garante o acesso a alguns benefícios caso necessite deles. Afinal, a manutenção das contribuições também reflete na continuidade da condição de segurado do INSS.

Neste caso, o desempregado possui três opções de pagamento. Uma é básica e depende da renda familiar. As demais são de sua livre escolha.

Qual valor pagar ao INSS como desempregado?

Caso uma pessoa que esteja desempregada decida continuar contribuindo para o INSS, ela é considerada um segurado facultativo.

Em outras palavras, as contribuições são feitas de forma voluntária, não sendo obrigatórias devido à obtenção de renda.

Nesta hipótese, então, pode contribuir à Previdência Social de acordo com três alíquotas: 5%, 11% ou 20%.

Segurado facultativo de baixa renda – 5%

Quem não possuir renda própria e for membro de família cujos rendimentos mensais sejam de até 2 salários mínimos pode se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda.

Além disso, também deverá ter inscrição no Cadastro Único, o que ocorre no Centro de Referência de Assistência Social.

Neste caso, o desempregado pode pagar ao INSS a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Este valor corresponde, atualmente, a R$ 66.

O recolhimento deve ocorrer sob o código 1929, quando ocorrer com frequência mensal. Por outro lado, recolhimentos trimestrais ocorrem sob o código 1937.

Plano simplificado de Previdência – 11%

Quem não se enquadra no primeiro grupo ainda assim pode pagar um valor ao INSS como desempregado.

Nesta hipótese, a alíquota corresponde a 11% do salário mínimo, típica do plano simplificado da Previdência Social. Portanto, o valor mensal é de R$ 145,20.

O plano, assim como o anterior, apenas exclui o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Os recolhimentos devem ocorrer pelo código 1473, caso mensais, ou pelo 1490, caso trimestrais.

Plano normal de Previdência – 20%

Por fim, também é possível ao desempregado pagar ao INSS o valor completo, correspondente ao plano normal da Previdência Social.

Neste caso, a diferença é que é possível escolher, a cada recolhimento, qual será a base de cálculo dele.

Esta base pode variar entre o piso do INSS (R$ 1.320) e o teto (R$ 7.507,49). Desse modo, o recolhimento mínimo é de R$ 264 e o máximo é de R$ 1.501,49.

Os códigos de recolhimento para o plano normal da Previdência são: 1406 para contribuições mensais e 1457 para as trimestrais.

Como o desempregado deve pagar o valor ao INSS?

Para efetuar os pagamentos ao INSS enquanto estiver desempregado, é necessário gerar as Guias da Previdência Social, conhecidas como GPS.

Esse processo pode ser realizado por meio do Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal.

do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.

Após a geração da guia, o pagamento pode ser efetuado em diversos locais, como Lotéricas, bancos, caixas eletrônicos e via internet banking.

A praticidade dessas opções facilita que o desempregado mantenha suas contribuições em dia, mesmo em situações de ausência de renda formal.

Essa flexibilidade é essencial para garantir, por sua vez, a manutenção de benefícios previdenciários e a proteção social durante períodos de desemprego.

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