Quando as férias devem ser pagas? Quando recebe-se em dobro? Tire suas dúvidas

31/01/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Saiba como funciona o período de férias: veja quando as férias devem ser pagas, quando seu pagamento é em dobro e qual é seu valor.

Publicidade

Quando as férias devem ser pagas – Um dos momentos mais esperados do ano são as férias, não apenas pelo período de descanso, mas pelo pagamento adicional que ele acompanha. Mas quando as férias devem ser pagas?

A lei determina não apenas o valor das férias, mas também o momento de concessão e de pagamento. Caso não haja respeito a ela, o trabalhador tem direito a receber compensações financeiras.

Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o pagamento do período. Também, saiba quando ele precisa ser pago em dobro e outros detalhes importantes.

Quando as férias devem ser pagas?

Conforme a lei, o pagamento das férias deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de descanso. Por exemplo, caso o trabalhador saia de férias no dia 01 de fevereiro, deve receber os valores até o dia 30 de janeiro.

Neste caso, então, o pagamento é feito de modo antecipado. Afinal, os salários são pagos após o mês de prestação de serviços, diferentemente do que ocorre nas férias.

Qual é o valor das férias?

O valor do período se baseia no salário mensal. Por exemplo, quem tirar 30 dias de descanso tem o direito a receber 1 salário integral. A ele se soma o adicional de 1/3.

Por exemplo, considere alguém que terá 30 dias de férias e que recebe salário mínimo. Nesta hipótese, terá direito a receber R$ 1.302 + R$ 434, que corresponde ao adicional de férias.

Quando as férias devem ser pagas em dobro?

O pagamento em dobro ocorre em duas situações. São elas:

  • Quando o pagamento do período não ocorrer dentro do prazo estabelecido por lei (até 2 dias antes do início das férias);
  • Quando o gozo das férias ocorra fora do período concessivo.

Considerando o exemplo anterior, de alguém que sairá de férias no dia 1° de fevereiro, caso o pagamento delas não ocorra até o dia 30 de janeiro, o trabalhador poderá recebê-las em dobro.

No que se refere ao período concessivo, saiba que após conquistar o direito às férias (12 meses de trabalho) o empregador tem 12 meses para cedê-las ao trabalhador.

Caso este período não seja respeitado, então, o trabalhador permanece tendo direito a 30 dias de descanso, mas a remuneração deles corresponderá a 60 dias.

Vai sair de férias? Programe-se financeiramente!

Se você está se preparando para seu período de descanso anual, é importante saber como administrar o valor quando as férias forem pagas. Para isso, conte com o App do Guia.

Ele é gratuito e traz uma série de facilidades, que vão desde explicações sobre seus direitos até dicas de como poupar e investir suas finanças. Portanto, não deixe de conhecê-lo e conte com ele para administrar de melhor forma o seu dinheiro.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido? Moradia por assinatura dá menos dor de cabeça