Quando vale-alimentação deve ser pago? Esta é uma dúvida comum em relação ao benefício, especialmente ao iniciar em um novo emprego.
O benefício visa custear a alimentação do trabalhador nos dias em que ele presta serviços. Por isso, é de grande importância e ajuda a minimizar os gastos com refeições ao longo do mês.
Em algumas situações ele é obrigatório, enquanto em outras não. Confira como funciona o benefício e tire suas dúvidas sobre o tema.
Leia também:
- Qual o valor do saque-aniversário 2024? Novo lote liberado
- Como funciona a venda de férias? Tire suas dúvidas
O vale-alimentação é obrigatório?
Depende. A princípio, a lei não obriga as empresas a concederem esse benefício para seus funcionários.
Contudo, muitas empresas possuem regulamentos internos que preveem o pagamento do auxílio.
Outra situação em que o vale-alimentação é obrigatório é quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê-lo.
Portanto, o vale-alimentação deve ser pago quando:
- A empresa o conceder por livre e espontânea vontade, em razão de regras internas;
- Quando a CCT da categoria estipular sua concessão.
Cabe ressaltar que mesmo que a empresa pague o benefício por decisão própria, após concedê-lo não pode suspendê-lo para quem já o recebe.
Caso isso aconteça, entende-se que houve uma alteração lesiva no contrato de trabalho, o que é proibido pela lei trabalhista.
Quando o vale-alimentação deve ser pago?
Geralmente a concessão do vale-alimentação ocorre ainda no início do mês.
Assim como o vale-transporte, sua concessão leva em consideração os dias de trabalho efetivo.
Portanto, funciona de modo diferente do salário, cujo pagamento ocorre após a realização do trabalho.
Qual é o valor do vale-alimentação?
Uma vez que o vale-alimentação não é obrigatório por lei, o valor pode variar de acordo com a empresa ou categoria.
Contudo, quando ele tem previsão na CCT ou em regras internas, deverá seguir o valor mínimo ali estipulado.
Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Ambos são benefícios que visam auxiliar na alimentação do trabalhador.
O vale-alimentação geralmente se aplica para compras em mercados, padarias, mercearias e comércios semelhantes.
Por outro lado, o vale-refeição se volta à compra de refeições prontas. Assim, é útil em restaurantes e lanchonetes.
Vale-alimentação gera desconto no salário?
Sim, pode gerar.
De acordo com a lei trabalhista, a empresa pode promover o desconto de até 20% do salário do trabalhador para fins de concessão do vale-alimentação.
O desconto não é obrigatório. Todavia, quando ele ocorre se entende que o benefício não tem natureza salarial, mas indenizatória.
Desse modo, quando não há desconto e a empresa não é adepta ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ele tem natureza salarial. Isso significa que deve gerar reflexos em outras verbas, como horas extras e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Leia agora: