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Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias? A lei estabelece um prazo específico para que o trabalhador receba o valor correspondente ao período de descanso anual. Mas o que acontece em caso de atraso?
Esta é uma questão bastante relevante, especialmente porque passou, recentemente, por uma mudança. Saiba como funciona, o que mudou e quais são as consequências no atraso da quitação das férias. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado.
Quando é o pagamento das férias?
De acordo com a lei trabalhista a quitação das férias deve acontecer de modo antecipado.
Isto é, antes do trabalhador se afastar para gozo do período de descanso. O prazo para pagamento é de até 2 dias antes dele começar.
Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
A lei estabelece o prazo para pagamento e para concessão das férias aos trabalhadores. Todavia, não prevê consequências negativas em caso de atraso na quitação do período.
O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.
Em razão disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu o direito de recebimento do valor das férias em dobro quando houvesse atraso no pagamento delas.
A Súmula que previa esta extensão de direitos, contudo, caiu no ano passado.
Em agosto de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a previsão do TST era inconstitucional, pois não caberia a ele aumentar a incidência da lei para situações não previstas nela.
Decisão do STF extinguiu pagamento em dobro em caso de atraso na quitação das férias pela empresa
O efeito da decisão foi a anulação das sentenças em sentido contrário (que previam o pagamento em dobro em caso de atraso na quitação) que ainda não tenham transitado em julgado.
Outro efeito corresponde a uma mudança: antes a empresa não podia atrasar o pagamento de férias em sequer um dia.
Hoje, caso atrase, não existe uma previsão legal ou jurisprudencial do período de tolerância ou de consequências para o desrespeito a ele.
Todavia, quem for vítima do atraso no pagamento das férias pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público para fazer uma denúncia.
Neste caso, a indicação é que o atraso seja superior a um período ínfimo, isto é, de poucos dias.
O STF anulou o pagamento das férias em dobro em caso de concessão fora do prazo?
Não! A única alteração do STF atingiu as situações em que a empresa pode atrasar as férias.
Aquelas referentes ao tempo correto para conceder o período de descanso não teve qualquer alteração, uma vez que decorre de previsão legal.
Portanto, quem sair de férias somente após 12 meses da aquisição do direito a elas deverá receber o valor correspondente ao período em dobro, inclusive o adicional de 1/3.
Leia também: Férias proporcionais na rescisão: entenda quando há pagamento e como é feito
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