O pagamento das férias proporcionais na rescisão faz parte de alguns tipos de rompimento do vínculo de emprego. O valor é proporcional tanto ao salário do trabalhador quanto pela duração do último período aquisitivo de direito às férias.
Por isso, o valor que o trabalhador recebe varia de caso em caso. Entenda como é o cálculo e quando essa verba é paga. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira.
O que são férias proporcionais?
O direito às férias surge após 12 meses de trabalho. Assim, os primeiros 12 meses correspondem ao período aquisitivo. Depois dele, começa o período concessivo e uma nova fase de aquisição do descanso anual.
Quando falamos em férias proporcionais na rescisão, então, referimo-nos ao período cuja aquisição já havia começado, mas não terminou em tempo. Assim, o trabalhador recebe um valor proporcional ao número de meses do período aquisitivo.
Por exemplo, caso o período aquisitivo tenha 6 meses o trabalhador recebe 1/2 salário mais o adicional de 1/3 sobre esta parcela.
Quando há pagamento de férias proporcionais na rescisão?
A parcela é paga nos contratos que se encerram por pedido de demissão, dispensa sem justa causa e acordo de rescisão.
Portanto, apenas não há pagamento dela em casos de dispensa por justa causa, quando a única parcela rescisória corresponde às férias vencidas.
Como calcular as férias proporcionais?
Primeiramente, é necessário analisar se há aviso prévio. A única oportunidade em que ele pode não acontecer é no pedido de demissão, caso o empregador dispense a necessidade de seu cumprimento.
O aviso prévio deve ser contabilizado para fins de pagamento de verbas rescisórias. Assim, caso ele exista, seu período conta nas férias proporcionais.
Considere, por exemplo, alguém que tinha 6 meses de período aquisitivo no momento da dispensa e teve 30 dias de aviso prévio (remunerado ou trabalhado). Neste caso, as férias proporcionais na rescisão serão de 7/12.
Basta, então, dividir a remuneração do trabalhador por 12. Depois, multiplicá-la por 7. Por fim, multiplique o resultado por 1,33 para descobrir o valor total, com o adicional de 1/3.
Por exemplo, caso se trate de um trabalhador que recebe o salário mínimo (R$ 1.320) a conta fica assim:
- R$ 1.320 / 12 = 110;
- 110 x 7 (período proporcional) = 770;
- 770 x 1,33 = R$ 1.024,10 de férias proporcionais na rescisão.
O pagamento das férias acontece junto às demais verbas rescisórias, como 13° salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário e férias vencidas.
Fique por dentro: O que acontece em caso de atraso no pagamento da rescisão? Qual o prazo certo? Entenda
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