São necessários quantos dias para dar entrada no seguro-desemprego após a rescisão do contrato? A lei estabelece tanto um tempo mínimo para solicitar o benefício quanto um prazo final para isso.
Portanto, quem sofreu dispensa sem justa causa – condição indispensável para receber o benefício – deve ficar atento(a) aos prazos para não perder direito de receber as parcelas.
Confira a partir de quando e até quando é possível solicitar o benefício de desemprego. Também, saiba como pedi-lo em poucos passos, aqui no Guia do Ex-Negativado.
O trabalhador tem quantos dias para dar entrada no seguro desemprego?
De acordo com as regras do benefício para desempregados, a solicitação fica disponível a partir do 7° dia após a demissão, isto é, a rescisão contratual.
Por outro lado, o pedido fica disponível até o 120° dia após a dispensa sem justa causa.
Portanto, são 4 meses para a solicitação e, depois dela, o trabalhador perde direito ao benefício.
Como dar entrada no seguro desemprego?
Após sete dias da dispensa do trabalhador ele pode solicitar o seguro desemprego. A solicitação fica disponível online, de modo que não é necessário sair de casa para fazê-la.
O procedimento é bem simples, basta ter em mãos as guias (entregues junto aos documentos rescisórios) e ficar atento ao prazo de dias para dar entrada no seguro desemprego. Veja como fazer:
- Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Faça login com o CPF e a senha do cadastro Gov.br;
- Clique em “Benefícios”;
- Ali, encontre “Seguro-desemprego” e clique em “Solicitar”, logo abaixo do nome do benefício;
- Então, encontre o número presente na guia do seguro e informe-a ao sistema;
- Por fim, confira as informações em tela, confirme-as e encaminhe a solicitação do benefício.
Você pode acompanhar o pedido, após dar entrada no seguro desemprego, pelo mesmo aplicativo e, assim, saber qual é o status da solicitação. Caso esteja tudo certo o pagamento inicia em 30 dias.
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