Call us now:

Quem sofre queda de moto tem direito a DPVAT? Acidentes em estradas e ruas brasileiras podem dar, aos envolvidos, acesso ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Esse é um seguro que se volta às vítimas de acidentes, independentemente se elas tiveram ou não culpa na ocorrência deles.
Confira no Guia do Ex-Negativado quais são os tipos de veículos cujos acidentes podem dar acesso ao seguro em caso de danos pessoais e se motos estão entre eles.
Queda de moto tem direito a DPVAT
Sim, tem! Afinal, o seguro cobre qualquer tipo de acidente que ocorra com o envolvimento de veículos automotores terrestres.
Veja:
- Compare e veja qual banco possui menor taxa de juros para financiamento de veículos
- Carros PcD 2023 com isenção total: confira lista de veículos até R$ 100 mil
Portanto, ele oferece cobertura para acidentes em que estejam envolvidos, por exemplo, motocicletas, caminhões, ônibus, vans e outros tipos de veículos motorizados.
Condições para cobertura do seguro DPVAT
Quem tem moto tem direito a seguro DPVAT tão somente se preencher seus requisitos. Portanto, não basta o envolvimento de um veículo automotor no acidente.
O acidente deve ocorrer em território nacional e deve possuir vítimas. Além disso, ele deve envolver apenas veículos brasileiros.
Desse modo, caso haja o envolvimento de um internacional, o seguro não oferecerá cobertura para os envolvidos, mesmo para o brasileiro.
Quando o seguro DPVAT não se aplica para queda de moto?
De acordo com as suas condições, o seguro não se aplica quando:
- Gerar apenas danos materiais;
- Envolver veículos internacionais;
- Não possuir vítimas;
- Envolver veículos que não sejam terrestres.
Qual é o valor do seguro DPVAT para acidentes com motos?
O seguro oferece apenas cobertura para danos pessoais. Dessa maneira, ele não cobre danos materiais, tais como os que acontecem pela colisão ou incêndio do automóvel.
Ele possui três coberturas apenas: para despesas decorrentes de assistência médica, invalidez permanente e morte. Confira, então, qual é o valor para cada uma delas:
- Despesas com assistência médica e suplementares: até R$ 2.700. Aplica-se para consultas, medicamentos, fisioterapias e até mesmo para a compra de prótese por comprometimento de membro em razão de acidente;
- Invalidez permanente: até R$ 13.500. Volta-se às vítimas que perderam a forma (totalmente ou parcialmente), membros ou capacidade de prestação de serviços;
- Morte: até R$ 13.500. Indeniza a família de vítimas que falecerem em razão de acidente de trânsito.
Leia também: