Quem sofre queda de moto tem direito a DPVAT? Qual o valor? Tire dúvidas

23/09/2023

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Confira se quem sofre queda de moto tem direito ao seguro DPVAT, quais são as condições para que ele se aplica e o valor que ele paga.

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Quem sofre queda de moto tem direito a DPVAT? Acidentes em estradas e ruas brasileiras podem dar, aos envolvidos, acesso ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Esse é um seguro que se volta às vítimas de acidentes, independentemente se elas tiveram ou não culpa na ocorrência deles.

Confira no Guia do Ex-Negativado quais são os tipos de veículos cujos acidentes podem dar acesso ao seguro em caso de danos pessoais e se motos estão entre eles.

Queda de moto tem direito a DPVAT

Sim, tem! Afinal, o seguro cobre qualquer tipo de acidente que ocorra com o envolvimento de veículos automotores terrestres.

Veja:

Portanto, ele oferece cobertura para acidentes em que estejam envolvidos, por exemplo, motocicletas, caminhões, ônibus, vans e outros tipos de veículos motorizados.

Condições para cobertura do seguro DPVAT

Quem tem moto tem direito a seguro DPVAT tão somente se preencher seus requisitos. Portanto, não basta o envolvimento de um veículo automotor no acidente.

O acidente deve ocorrer em território nacional e deve possuir vítimas. Além disso, ele deve envolver apenas veículos brasileiros.

Desse modo, caso haja o envolvimento de um internacional, o seguro não oferecerá cobertura para os envolvidos, mesmo para o brasileiro.

Quando o seguro DPVAT não se aplica para queda de moto?

De acordo com as suas condições, o seguro não se aplica quando:

  • Gerar apenas danos materiais;
  • Envolver veículos internacionais;
  • Não possuir vítimas;
  • Envolver veículos que não sejam terrestres.

Qual é o valor do seguro DPVAT para acidentes com motos?

O seguro oferece apenas cobertura para danos pessoais. Dessa maneira, ele não cobre danos materiais, tais como os que acontecem pela colisão ou incêndio do automóvel.

Ele possui três coberturas apenas: para despesas decorrentes de assistência médica, invalidez permanente e morte. Confira, então, qual é o valor para cada uma delas:

  • Despesas com assistência médica e suplementares: até R$ 2.700. Aplica-se para consultas, medicamentos, fisioterapias e até mesmo para a compra de prótese por comprometimento de membro em razão de acidente;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500. Volta-se às vítimas que perderam a forma (totalmente ou parcialmente), membros ou capacidade de prestação de serviços;
  • Morte: até R$ 13.500. Indeniza a família de vítimas que falecerem em razão de acidente de trânsito.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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