Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores homens 5 dias de afastamento em caso de adoção ou nascimento de filho.
Todavia, é possível que este direito seja estendido por mais 15 dias. Veja quando isso é possível e como funciona a licença para pais, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
Somente os empregados cujos empregadores forem inscritos no programa Empresa Cidadã. Em caso contrário, esta licença é de apenas 5 dias consecutivos.
Este é um programa que estende não apenas a licença-paternidade, mas também a licença-maternidade. Ela passa de 120 dias para 180 dias.
Em ambos os casos o empregador se compromete a estender a licença-maternidade para 6 meses e a licença-paternidade para 20 dias e tem direito, em contrapartida, a isenções fiscais.
Como saber se a empresa é uma Empresa Cidadã?
É possível consultar se o seu empregador faz parte deste programa dentro deste portal da Receita Federal.
Clique em “Empresas participantes”. Em seguida, faça o download do arquivo e procure pelo CNPJ ou nome da empresa.
Caso você encontre ela ali, saiba que você tem direito à licença-paternidade de 20 dias.
Em caso contrário, somente terá direito aos 5 dias de afastamento do trabalho.
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Homem pode receber salário-maternidade do INSS?
Os homens têm direito à licença-paternidade, que é um direito trabalhista, mas não ao salário-maternidade, que é um direito previdenciário.
Contudo, podem usá-lo em duas situações: em caso de adoção da criança, em que somente um dos pais pode usar o benefício, e quando houver o falecimento da mãe da criança.
Nessas situações o trabalhador tem direito não à licença-paternidade de 20 dias, mas aos 120 dias do benefício, ou 180 se empregado de inscrita no programa Empresa Cidadã.
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