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Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade?

03/10/2023

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Saiba quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade e quais são as regras para que haja a extensão do período de afastamento para pais.

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Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores homens 5 dias de afastamento em caso de adoção ou nascimento de filho.

Todavia, é possível que este direito seja estendido por mais 15 dias. Veja quando isso é possível e como funciona a licença para pais, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade?

Somente os empregados cujos empregadores forem inscritos no programa Empresa Cidadã. Em caso contrário, esta licença é de apenas 5 dias consecutivos.

Este é um programa que estende não apenas a licença-paternidade, mas também a licença-maternidade. Ela passa de 120 dias para 180 dias.

Em ambos os casos o empregador se compromete a estender a licença-maternidade para 6 meses e a licença-paternidade para 20 dias e tem direito, em contrapartida, a isenções fiscais.

Como saber se a empresa é uma Empresa Cidadã?

É possível consultar se o seu empregador faz parte deste programa dentro deste portal da Receita Federal.

Clique em “Empresas participantes”. Em seguida, faça o download do arquivo e procure pelo CNPJ ou nome da empresa.

Caso você encontre ela ali, saiba que você tem direito à licença-paternidade de 20 dias.

Em caso contrário, somente terá direito aos 5 dias de afastamento do trabalho.

Confira: Licença-paternidade conta sábado e domingo? Fique por dentro dos prazos

Homem pode receber salário-maternidade do INSS?

Os homens têm direito à licença-paternidade, que é um direito trabalhista, mas não ao salário-maternidade, que é um direito previdenciário.

Contudo, podem usá-lo em duas situações: em caso de adoção da criança, em que somente um dos pais pode usar o benefício, e quando houver o falecimento da mãe da criança.

Nessas situações o trabalhador tem direito não à licença-paternidade de 20 dias, mas aos 120 dias do benefício, ou 180 se empregado de inscrita no programa Empresa Cidadã.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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