Quem tem direito ao FGTS? Confira todos os trabalhadores que devem recebê-lo

Você sabe quem tem direito ao FGTS e como funciona o pagamento dele? Saiba tudo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Abaixo, o Guia do Ex-Negativado responde às principais perguntas sobre o tema.

Confira tudo sobre o FGTS

Essa é uma parcela que existe desde 1966. Atualmente ela abarca uma série de trabalhadores e é uma garantia especialmente para momentos de urgência ou emergência financeira.

O que é Fundo de Garantia?

O FGTS é uma parcela de natureza trabalhista. Ela é paga pelo empregador em favor do trabalhador todos os meses. Todavia, ela não tem desconto do salário do trabalhador; é inteiramente custeada pelo patrão.

Apesar disso, o valor não fica disponível ao trabalhador, pois fica retido em uma conta junto à Caixa Econômica. Somente é possível movimentá-la em situações específicas.

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores com vínculo formal de emprego (registro em carteira) têm direito ao Fundo de Garantia.

Estagiário recebe FGTS?

Não. O vínculo do estagiário não é de trabalho, pois tem natureza educativa e não gera vínculo de emprego. Portanto, quem tem contrato de estágio não tem direito ao Fundo de Garantia.

Aprendiz tem direito ao FGTS?

Sim! Diferentemente do estágio, o contrato de aprendizagem gera vínculo de trabalho, inclusive tendo anotação em CTPS. Desse modo, os aprendizes recebem Fundo de Garantia.

FGTS da empregada doméstica

As trabalhadoras domésticas também têm direito ao FGTS, sendo que ele é reconhecido por lei desde 2015.

Qual é o valor do Fundo de Garantia?

Quem tem direito ao FGTS
Quem tem direito ao FGTS? Descubra tudo sobre a parcela – Foto: Canva

Depende da natureza do vínculo de contrato. Ele pode ser de 2% a 11,8%, confira.

Para os aprendizes ele corresponde a 2% da remuneração mensal. Já para os trabalhadores formais com vínculo de emprego, o valor é de 8% do salário bruto mensal.

Por outro lado, as empregadas domésticas têm direito ao FGTS de 11,8% ao mês. Isso acontece porque há antecipação da multa de rescisão; caso o final do contrato não ocorra sem justa causa, há retenção do valor correspondente à multa.

O que é a multa de FGTS?

A multa do Fundo de Garantia existe quando há rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Ela corresponde a 40% do valor de todos os depósitos feitos ao longo do contrato em favor do trabalhador.

Nesse caso, note que mesmo que tenha ocorrido saque de parte do saldo do Fundo de Garantia ao longo do contrato, esse valor será considerado para o cálculo da multa.

Além disso, também existe a multa de FGTS para rescisão por comum acordo. Nesse caso o empregador se compromete a pagar 20% de adicional sobre os valores recolhidos ao longo do contrato.

Quando posso sacar o Fundo de Garantia?

Existem algumas situações específicas que dão direito ao saque do FGTS, veja:

  • Saque emergencial 2022 (Disponível até 15 de dezembro);
  • Rescisão sem justa causa;
  • Acordo de dispensa;
  • Aposentadoria;
  • Desemprego ininterrupto de 3 anos;
  • Para compra de imóvel residencial próprio;
  • Por doença grave ou em estágio terminal;
  • Para compra de órteses e próteses;
  • Saque-aniversário e outros.

Na (sem justa causa ou acordo) somente é possível sacar o saldo de FGTS caso o trabalhador não tenha se inscrito no saque-aniversário. Caso o tenha feito, então, somente poderá sacar a multa.

O restante do valor permanece em retenção na conta de FGTS. O saque só é possível caso se enquadre em uma das outras modalidades. Ou, então, após 25 meses de adesão ao saque-aniversário, caso venha a desistir dele.

Quem pede demissão perde o direito ao FGTS?

A resposta é não. Apesar de quem pede demissão não poder resgatar o Fundo de Garantia, o valor continua lhe pertencendo. Portanto, somente há sua retenção em conta própria.

O cidadão, assim, poderá sacar o FGTS no futuro caso se enquadre em uma situação que permita a liberação do valor.

Como consultar o Fundo de Garantia?

Todo trabalhador tem direito a consultar o FGTS. Assim, pode acompanhar eventuais movimentações, bem como observar se o recolhimento da parcela ocorre de maneira correta.

Para isso, pode fazer a consulta pelo aplicativo ou site de nome FGTS. Igualmente, pode-se obter o extrato pelo telefone 3004-1104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0104 (para as demais regiões).

Onde posso sacar o FGTS?

Quem tem direito ao saque do FGTS pode fazê-lo no atendimento presencial da Caixa Econômica ou, então, nas Lotéricas e representantes Caixa Aqui.

Também é possível sacá-lo nos caixas eletrônicos da CEF caso o valor não seja maior do que 3 mil reais.

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