Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022? Veja regras e até quando sacar

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022 já pode sacá-lo. Afinal, sua liberação ocorreu ainda no primeiro semestre desse ano e já atingiu todos os beneficiários. Se você ainda não sacou o valor e tem dúvidas se o recebeu, não se preocupe. Hoje, 26 de agosto, o Guia do Ex-Negativado explica todas as regras de pagamento.

O PIS e o Pasep correspondem aos abonos salariais. Eles possuem as mesmas regras e apenas se diferenciam quanto ao público destinatário e a fonte de pagamento.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e tem como alvo os trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, por sua vez, é pago pelo Banco do Brasil e se volta aos servidores públicos.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022?

Primeiramente é importante ressaltar que em 2022 o pagamento tem como ano-base 2020. Ou seja, as regras do abono salarial devem ser analisadas à luz do que aconteceu há dois anos.

Geralmente os pagamentos do abono se referem ao ano anterior ao da liberação. Entretanto, em 2021 não houve pagamento do PIS/Pasep, de modo que houve atraso de um ano.

Desse modo, as regras que veremos abaixo devem ser analisadas de acordo com o que aconteceu em 2020.

Trabalho formal por no mínimo 30 dias

O primeiro requisito para receber o abono salarial é a prestação de trabalho formal – com registro em CTPS – de ao menos 30 dias. Aliás, eles podem ser consecutivos ou não.

Inscrição de 5 anos no programa

Outro requisito para ter direito de receber o PIS/Pasep 2022 é ter ao menos 5 anos de inscrição no programa correspondente (PIS ou Pasep). O prazo começa a contar a partir do primeiro registro em carteira.

Remuneração média correspondente ao valor de até dois salários-mínimos

Continuando com os requisitos para ter direito ao PIS/Pasep em 2022, saiba que somente o recebem os trabalhadores de baixa renda. Consideram-se como tais aqueles que tinham remuneração média de até 2 salários-mínimos (R$ 2.424).

Contar na RAIS

Por fim, o último requisito para que um trabalhador possa receber o abono salarial é que ele conste na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) entregue pelo empregador em favor do Ministério do Trabalho.

Como consultar se tenho direito ao PIS/Pasep 2022?

Quem tem direito ao PIS Pasep 2022
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022? Veja regras e até quando sacar – Foto: Canva

Todos os trabalhadores podem consultar se eles realmente têm direito ao abono salarial. A consulta é bem simples e pode ser feita pela internet em poucos passos.

Tanto servidores quanto trabalhadores da iniciativa privada podem consultar o pagamento do PIS/Pasep 2022 pelo aplicativo Carteira Digital. Basta fazer login e acessar a aba referente ao abono salarial.

Como sacar o abono salarial 2022?

O pagamento para quem tinha direito ao PIS/Pasep 2022 já terminou. Portanto, todos os que tinham direito a recebê-lo já podem movimentá-lo.

Os servidores públicos geralmente recebem o valor diretamente em conta. Em caso de dúvida, acesse a aba referente ao abono dentro do aplicativo ou internet banking BB.

Por outro lado, os empregados da iniciativa privada recebem o PIS diretamente da Caixa Econômica. Quem possui conta ou poupança na CEF, bem como poupança digital Caixa Tem, recebe o valor diretamente nela. Desse modo, caso você tenha algum desses modelos de conta, acesse-a e veja se o valor não está disponível lá.

Quem não tem conta na CEF pode fazer o saque com o Cartão Cidadão. Basta usá-lo com a senha em um caixa eletrônico CEF. Ou, ainda, nas casas Lotéricas ou representantes Caixa Aqui.

Tenho direito ao PIS/Pasep 2022, até quando posso sacar?

O saque do abono salarial ficará disponível até o final do ano. Mais precisamente até o dia 29 de dezembro de 2022. Quem não o movimentar até lá não perde o valor, mas somente poderá sacá-lo no próximo ano.

Aliás, a data de recebimento do abono retroativo não é livre. O saque apenas fica disponível durante o período de pagamentos do novo abono.

É possível sacar o PIS/Pasep 2022 em até 5 anos após o seu pagamento. Quem tem abonos passados a receber, então, deve solicitá-lo enviando um e-mail para [email protected]. Deve-se substituir o “UF” pela sigla do seu estado de residência.

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