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Quem trabalha no feriado tem direito à folga compensatória? Como funciona o trabalho no Carnaval? Muitos trabalhadores se frustraram pela necessidade de prestar serviços durante essa festividade tão importante em nosso país. Mas e aí? Tem compensação?
Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, como fica a prestação de serviços nos feriados. Do mesmo modo, saiba como fica em relação ao Carnaval 2023.
Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
A princípio, sim. Segundo a lei, o trabalhador tem direito a uma folga remunerada semanal de 24 horas. Além disso, também deve ter dispensa do trabalho em dias de feriados, sejam eles nacionais ou locais.
Todavia, caso a empresa necessite da prestação de serviços nos feriados, quem trabalhar neles tem direito a receber o labor em dinheiro, como hora extra, ou como folga compensatória.
No primeiro caso as horas de trabalho nos dias de feriados são pagas com adicional de 100%. Por outro lado, também é possível a quem trabalha no feriado ter direito à folga compensatória de 24 horas de descanso. Para isso, ela deve ocorrer na mesma semana do feriado.
Exceções à regra
Em geral, quem trabalha no feriado tem direito à folga compensatória. Contudo, há uma exceção para essa regra. Ela se ilustra nos trabalhadores que prestam serviços em escala 12×36, em que há 12 horas de trabalho alternadas com 36 horas de descanso.
Neste caso, entende-se que as 36 horas de descanso já compensariam o feriado em que houve trabalho. Além disso, como a escala é previamente organizada, o trabalhador goza da folga antes do feriado, em si.
E no carnaval? Quem trabalha no feriado carnavalesco tem direito à folga compensatória?
Aqui a coisa funciona de modo diferente. Afinal, o Carnaval não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo. Aliás, ele somente é reconhecido enquanto feriado no estado do Rio de Janeiro.
Isso significa que no restante do país é o empregador quem decide se haverá ou não expediente de trabalho. Caso tenha e não se refira à vínculo de trabalho no Rio de Janeiro, não há necessidade de compensação.
Por isso, quem trabalha no feriado de Carnaval não tem direito à folga compensatória. A única exceção se refere aos trabalhadores fluminenses, que residem em local onde a festividade coincide a um feriado.
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