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A reclamação no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) é um direito de quem se sentir lesado ao adquirir produtos ou contratar serviços.
Ela serve como uma denúncia quanto ao desrespeito, pela empresa ou profissional, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As reclamações podem ser feitas por uma série de motivos. Por exemplo, por propaganda enganosa, venda casada ou por defeitos em produtos. Por isso, são um mecanismo de defesa.
Confira, hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado, como registrar a sua reclamação e alguns exemplos dos tipos de lesões que podem ser registradas.
Como fazer uma reclamação no Procon? Veja passo a passo
Atualmente o registro das denúncias dos consumidores é feito online. Isso facilita bastante o procedimento, que é rápido e cômodo e não requer que você saia de casa.
Os registros se concentram no site consumidor.gov.br, pertencente ao governo federal. Embora ele não substitua os Procons, há indicação dos órgãos para que as reclamações ocorram preferencialmente ali. Confira como usá-lo:
- Acesse o site consumidor.gov.br;
- Em seguida, digite o nome da empresa contra a qual deseja fazer uma reclamação, na barra de busca, e clique sobre a alternativa correspondente;
- Então, veja alguns dados sobre reclamações feitas contra ela até então e clique em “Registrar Reclamação”;
- Acesse o sistema com o número do seu CPF e a senha, conforme cadastro Gov.br;
- Informe na reclamação ao Procon se procurou a empresa para resolução do problema, a forma de contratação ou compra, área, assunto e problema, em si;
- Descreva sua reclamação e o seu pedido (forma de resolução). Nesse caso, você pode utilizar modelos pré-cadastrados, preenchendo apenas as lacunas. Aliás, é importante que não haja a concessão de informações pessoais nessa fase, pois a reclamação será pública;
- Por fim, caso queira, anexe documentos referentes à reclamação. Por exemplo, comprovante de registro do problema junto à empresa, ou fotos dos danos nos produtos.
Você pode acompanhar a reclamação feita ao órgão de defesa ao consumidor pelo mesmo site. A empresa tem até 10 dias para responder ao registro.
Caso não seja possível uma resolução, acesse o site do Procon do seu estado e veja como proceder. Alguns concedem formulários online, enquanto outros indicam a necessidade de registro de reclamação presencial ou por telefone.
Quem pode fazer uma reclamação no Procon?
Todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, que se sentirem afetadas pela compra de um produto ou contratação de um serviço.
Conheça alguns motivos que justificam o registro de reclamações no Procon
Confira alguns motivos que podem levar à reclamação no Procon:
- Propaganda enganosa;
- Venda casada;
- Instruções de uso imprecisas;
- Cobranças indevidas;
- Ausência de peças;
- Má qualidade dos produtos;
- Insegurança oferecida pelos produtos ou serviços, etc.
Como pedir indenização por danos morais e materiais?
Por mais que a reclamação no Procon seja uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, ela não garante o recebimento de indenização por danos morais e materiais.
Por meio dela, por exemplo, é possível receber o valor do produto de volta. Ou, então, obter a troca do produto com avarias por um novo.
Já a indenização, por sua vez, depende do ajuizamento de uma ação contra a empresa ou profissional. Para tanto, é possível ajuizá-la perante os Juizados Especiais, com ou sem ajuda de um advogado.