Resgatar dinheiro do CPF na nota: as orientações sobre o que fazer

Resgatar o dinheiro do CPF na nota é uma maneira de garantir uma grana extra que já lhe pertence. Ela decorre de transações financeiras e compras em estabelecimentos.

Embora esteja presente em grande parte do Brasil, este tipo de benefício não é federal e decorre de leis estaduais. Com elas, torna-se possível gastar e receber bonificações por isso.

O objetivo deste tipo de iniciativa é, a princípio, utilizar o consumidor como agente fiscalizador do recolhimento de impostos pelos lojistas. Em contrapartida, ele também pode receber prêmios.

Conheça alguns dos programas no Guia do Ex-Negativado e saiba como eles funcionam. Também, aproveite e tire dúvidas quanto às consequências de informar seu CPF em compras e a obrigatoriedade disso.

O que acontece quando colocamos o CPF na nota?

Primeiramente, a informação do CPF em compras permite ao consumidor a melhoria de seu score e do seu perfil enquanto pagador.

Além disso, caso a transação ocorra em um estado que possui programa de premiações para consumidores, será possível acumular pontos que se convertem em dinheiro, prêmios e bilhetes para sorteios.

Quais estados têm CPF na nota?

São vários estados que possuem programas que permitem acumular e resgatar dinheiro do CPF na nota. Neles, suas compras com registro do documento geram recompensas.

Na região sul, Paraná e Rio Grande do Sul possuem este tipo de iniciativa. Já no sudeste, existem programas em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

No nordeste contam com este tipo de programa os estados do Maranhão, Alagoas, Bahia, Ceará, Sergipe e Rio Grande do Norte. No norte, Amazonas, Rondônia e Pará.

Como faço para resgatar dinheiro do CPF na nota?

Para resgatar o dinheiro do CPF na nota, siga estes passos simples:

  • Verifique a disponibilidade no seu estado: Primeiro, confirme se o seu estado oferece um programa de recompensas para quem registra o CPF na nota. Verifique se há algum benefício disponível para você.
  • Acesse o site do Programa: Visite o site do programa de recompensas do seu estado ou o site da Secretaria da Fazenda local. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre o processo.
  • Cadastre-se (se for necessário): Alguns programas podem exigir que você se cadastre. Se for o caso, siga as instruções para criar uma conta no programa.
  • Leia as regras e instruções: Explore o site em busca de informações importantes, como o saldo mínimo necessário para resgatar os benefícios e quais tipos de transações se qualificam para recompensas.
  • Siga as Instruções do Programa: Siga as orientações fornecidas pelo programa específico do seu estado. A maioria dos programas permite que você acompanhe seu saldo pela internet.

Resgatar dinheiro do CPF na nota é uma maneira simples de receber recompensas pelas suas compras. 

Como receber o dinheiro do CPF na nota?

Isso dependerá de cada programa de arrecadação de impostos e repasse de bônus para os consumidores.

Por exemplo, em alguns lugares, como no Paraná e no Rio de Janeiro, é necessário ter um saldo mínimo. Ao tê-lo, é possível obter os valores por meio de transferência bancária.

Para isso, então, é necessário que o consumidor com crédito cadastre uma conta bancária válida e em seu nome. Além disso, ele terá que solicitar que haja a transferência.

Por outro lado, também há a opção de usar o dinheiro acumulado para abater valores de impostos, tais como o IPTU e o IPVA, referentes a propriedades imóveis e automóveis, respectivamente.

Já no estado de São Paulo a transferência ocorre de maneira automática a cada 6 meses.

Assim, não há necessidade de obter um valor mínimo e nem de requerer o resgate, que é automático e periódico.

Sou obrigado a dar meu CPF na farmácia?

Não, assim como não é obrigado a conceder o número do seu CPF para fazer compras em quaisquer outros tipos de estabelecimentos, com raras exceções.

O CPF na nota para ganhar dinheiro é um benefício do consumidor e um direito dele. Porém, não corresponde a uma obrigação. Ele é quem decide se quer ou não pontuar.

Já no caso das farmácias, é necessário atenção. Afinal, muitas vezes a solicitação do CPF não ocorre para fins de bônus por programas públicos, mas sim para promover marketing não solicitado.

Ainda, muitas vezes há mau uso destes dados, como em situações em que há o vazamento deles ou a sua venda para uso indevido das informações.

Aliás, justamente por isso o estado de São Paulo possui uma lei estadual que impede farmácias de exigir CPF dos clientes para vendas. Trata-se da lei 17.301/2020.

Artigo 1º – As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

Ela também obriga que qualquer solicitação acompanhe uma explicação clara sobre eventuais clubes de vantagens e descontos do estabelecimento.

Quando sou obrigado a colocar o meu CPF na nota?

De modo geral o consumidor não tem obrigação de informar o número do CPF para fazer compras. Porém, existem exceções onde a informação é obrigatória.

São elas: compras online, na troca de produtos vencidos em supermercados por outros que estejam dentro da data de validade e, também, em transações acima de R$ 200 em varejistas.

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