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O 13° salário é um salário extra que é pago a uma série de trabalhadores todos os anos. Além deles, os beneficiários do INSS. Mas como funciona e quem tem direito ao décimo terceiro? Qual é o valor? Continue lendo e confira no Guia do Ex-Negativado tudo sobre a parcela.
Veja tudo sobre o 13° salário
Abaixo você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário. Confira quem tem direito, qual é o valor, quando ele é pago e muito mais.
O que é o 13° salário?
Ele é um bônus pago aos trabalhadores formais. Também chamado de gratificação natalina, corresponde a um direito garantido por lei.
Ainda, as normas previdenciárias garantem o seu pagamento para os beneficiários do INSS, com exceção de quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como funciona o pagamento do 13°?
O 13° salário dos trabalhadores é pago pelos empregadores, enquanto o da Previdência é pago pelo INSS. Ele é proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente. Além disso, é pago em duas parcelas.
Qual é o valor do 13 salário°?
O décimo terceiro é proporcional ao salário e ao número de meses que o trabalhador prestou serviços, naquele ano, para o empregador. Assim, quem trabalhou um ano receberá um salário inteiro extra.
Quando vai ser pago o 13° de 2022?
A lei determina que a a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto o pagamento da segunda deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
Já o 13° salário dos aposentados e demais beneficiários do INSS, embora também seja pago em duas parcelas, já foi quitado em 2022. Isso ocorreu pela antecipação do benefício no primeiro semestre.
Portanto, quem recebe benefício do INSS não receberá uma nova parcela extra ao final do ano, a menos que haja aprovação do projeto que cria o 14° salário, ainda em análise na Câmara.
A exceção corresponde a quem passou a ser beneficiário do INSS após maio de 2022, quando houve a antecipação do bônus. Nesse caso, os novos beneficiários recebem as parcelas em agosto e novembro.
Como faço para calcular o 13° salário?
A resposta é bem simples. Basta considerar o último salário recebido e dividi-lo por 12. Logo depois, multiplique o resultado pelo número de meses pelos quais você prestou serviço com carteira assinada para o empregador.
Para que haja a consideração do mês é necessário que o contrato tenha existido por pelo menos 15 dias. Quem trabalhou para a mesma empresa de janeiro a dezembro recebe um salário cheio.
Por outro lado, mesmo quem for dispensado – a menos que seja por justa causa – recebe o 13° proporcional durante a rescisão. Isso também se aplica para quem pedir demissão ou fizer acordo.
Tem descontos no décimo terceiro?
A resposta é sim. O 13° salário tem desconto de contribuição para o INSS. Além disso, dependendo da faixa salarial do trabalhador ele também pode sofrer descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Contudo, esses descontos somente ocorrem na segunda parcela. Ou seja, a primeira é paga considerando o salário bruto, enquanto a segunda tem o desconto que se aplica ao valor total.
Por fim, caso o trabalhador pague pensão alimentícia para dependentes, também haverá o desconto proporcional do 13°.
Menor aprendiz recebe 13° salário?
Sim, o menor aprendiz tem direito de receber o décimo terceiro salário. As regras que se aplicam são as mesmas que as de outros formatos de vínculo de trabalho. Ou seja, o valor é proporcional ao tempo de contrato dentro do ano de pagamento.
Estagiário recebe 13° salário?
A resposta é não. Diferentemente do menor aprendiz, o contrato de estágio não tem vínculo de trabalho. Por isso, estagiários não recebem o bônus anual.
Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?
A resposta é sim. Da mesma forma que outros vínculos de emprego, a doméstica tem o direito a receber o 13° salário. O valor é proporcional ao salário e considera o número de meses em que houve prestação de serviços.
Apenas não tem direito ao benefício a trabalhadora que presta serviços como diarista, ou seja, que não tem vínculo de emprego. Considera-se como tal quem presta serviços em favor da mesma família por até 2 vezes na mesma semana.