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Quando o salário está atrasado posso faltar ao trabalho? O atraso salarial gera uma série de prejuízos ao trabalhador. Afinal, as contas e despesas não esperam que ele receba para que se imponham.
Mas o que fazer nestes casos? É possível deixar de trabalhar até que o empregador realize o devido pagamento?
Confira as respostas para estas e outras dúvidas aqui no Guia do Ex-Negativado.
Meu salário está atrasado, posso faltar no trabalho?
Não. Ainda que seja frustrante não receber a remuneração até o prazo legal para pagamento (5° dia útil), o trabalhador não pode simplesmente deixar de se apresentar para a prestação de serviços.
Caso o faça, isso pode ser interpretado como abandono de emprego ou desídia.
O primeiro ilustra a ausência do empregado por 30 dias, enquanto o segundo se refere às faltas constantes.
Em ambos os casos o empregador pode aplicar a dispensa por justa causa.
Nela o trabalhador recebe poucas verbas rescisórias, que se limitam às férias vencidas e ao saldo de salário.
Então o empregador pode atrasar o salário sem sofrer consequências?
Novamente a resposta é não.
Apesar do trabalhador não poder faltar ao trabalho quando o salário está atrasado, isso não significa que o empregador não sofra consequências ao não acertar a remuneração no dia correto.
De acordo com o Precedente Normativo n° 72 do Tribunal Superior do Trabalho, o atraso salarial gera multas em favor do trabalhador:
Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
Além disso, muitas Convenções Coletivas de Trabalho trazem a previsão de multas ainda maiores a serem aplicadas ao empregador no atraso salarial.
Portanto, é necessário conferir a CCT da sua categoria.
Rescisão indireta também é uma possibilidade quando o atraso salarial for recorrente
O trabalhador não deve faltar quando o salário está atrasado, pois pode sofrer consequências negativas.
Todavia, quando o atraso for recorrente, ele pode aplicar a rescisão indireta.
Ela é como se fosse uma dispensa por justa causa em que o trabalhador demite o empregador.
Nesta hipótese, o empregado recebe as mesmas verbas que receberia em caso de dispensa sem justa causa.
Veja as regras deste tipo de rescisão e saiba como fazer: Rescisão indireta tem prazo de 30 dias; entenda com formalizar a quebra contratual
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