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Salário mínimo 2023 e pensão por morte – Com a chegada do novo ano, também há a atualização do piso salarial brasileiro. Ele afeta os salários de trabalhadores formais e benefícios do INSS, inclusive da pensão.
Afinal, o salário mínimo também corresponde ao piso da Previdência Social. Por isso, nenhum benefício pode ser inferir a ele.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja os valores mínimos do INSS para o calendário de 2023. Também, saiba como funciona o cálculo da pensão.
Qual é o valor do salário mínimo 2023 e da pensão por morte?
Até o momento, existem dois possíveis valores para o salário mínimo: R$ 1.302 e R$ 1.320. O primeiro foi proposto pelo atual presidente, enquanto o segundo é defendido por Lula, que assume a presidência em 1° de janeiro.
A diferença entre os valores está na sua composição. O valor menor apenas defende a reposição da inflação. Ou seja, a ausência de perda do poder de compra do valor anterior. O maior, por sua vez, traz um aumento real.
O Congresso Nacional já aprovou o valor de R$ 1.320. Contudo, ele ainda deve receber sanção presidencial. Caso ela não ocorra, uma nova votação acontece no ano de 2023, que inicia com salário mínimo de R$ 1.302.
Quem recebe o salário mínimo como pensão por morte em 2023?
Esse é o valor mínimo para quem recebe a pensão por morte. Por isso, todos os pensionistas receberão, ao menos, o piso salarial. O cálculo para valores maiores depende da condição de recebimento do benefício.
Segurado era aposentado do INSS
Caso a pessoa cuja morte gerou a pensão por morte já fosse aposentada, o valor mínimo da pensão corresponde a 50% da aposentadoria mensal que recebia do INSS. Soma-se 10% sobre o valor por beneficiário.
Por exemplo, caso os beneficiários sejam a esposa e um filho com menos de 21 anos completos, eles receberão 70% do valor da aposentadoria do falecido. Caso o valor seja inferior ao salário mínimo, garante-se o pagamento do piso salarial.
Pensão por morte para beneficiários de trabalhador falecido
Quando o trabalhador era contribuinte do INSS e ainda não tenha se aposentado até sua morte, o cálculo depende do número de contribuições feitas à Previdência Social.
Primeiramente, calcula-se 60% da média de todas as contribuições feitas. Para cada ano de contribuição além do 15°, para mulheres, e 20, para homens, soma-se 2% ao valor.
Depois, divide-se o valor por 2 e há a soma de 10% para cada contribuinte, assim como no caso anterior.
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