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Foi sancionada a lei que define mudanças e a aborda sobre a possibilidade de saque do auxílio-alimentação por parte dos trabalhadores. Afinal, é permitido ou não? É o que fomos consultar para trazer a resposta.
Auxílio-alimentação é um dos principais benefícios trabalhistas garantidos pela lei para quem é contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Diz a respeito de um valor mensal pago através de um cartão – ou vale – para que o trabalhador possa realizar compras em estabelecimentos comerciais que aceitem o benefício de alimentação como forma de pagamento.
Com novas regras lançadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em Medida Provisória, e com aprovação no Congresso, ficou definido que os estabelecimentos devam aceitar o cartão de alimentação como forma de pagamento apenas para produtos do setor alimentício.
Já nesta segunda-feira, 5 de setembro, Bolsonaro sancionou definitivamente a lei que altera regras para esse auxílio. Com vetos.
Saque do auxílio-alimentação é possível?
Como destacado anteriormente, a sanção da lei foi feita com vetos em relação ao projeto que passou pelo Congresso Nacional.
Um dos pontos vetados é justamente o saque do auxílio-alimentação por parte dos trabalhadores brasileiros.
O trecho do texto aprovado no Congresso permitia que os trabalhadores pudessem sacar os valores não utilizados do benefício após um período de 60 dias.
Para a presidência da República, essa é uma ação que pode ser utilizada de forma contrária à própria ideia do auxílio-alimentação.
Vale lembrar que em março, a Medida Provisória editada por Bolsonaro visava coibir que o auxílio fosse utilizado para outros fins que não fossem o de alimentação.
Por exemplo, destacou que havia um volume grande de pagamentos de tv a cabo, academia e outros serviços com o auxílio-alimentação, o que é contra a lei.
Congresso chegou a cogitar mudar o repasse do auxílio para dinheiro; não foi aprovado
Relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força (Solidariedade-SP) levantou a ideia de que o auxílio-alimentação pudesse ser repassado em forma de dinheiro aos trabalhadores.
A ideia foi prontamente criticada pelo setor de restaurantes, que afirmou que a mudança seria altamente prejudicial, justificando que “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.
Portanto, está na lei: não é possível sacar o auxílio-alimentação e nem o utilizar para pagamento de produtos e serviços que não são do gênero alimentício, sob risco de punições que podem chegar até a suspensão do benefício.