Saque por Inatividade no Regime FGTS: o que Significa Isso e Como Receber

Saque por inatividade no regime FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário do empregado em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores.

Esse fundo, por sua vez, pode ser sacado em diversas situações específicas, sendo uma delas o saque por inatividade no regime FGTS.

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Quem tem Direito ao Saque por Inatividade no Regime FGTS

O saque por inatividade no regime FGTS é destinado aos trabalhadores que ficaram três anos consecutivos sem registro em carteira de trabalho e sem recolhimento de FGTS por parte de um empregador.

Essa modalidade permite ao trabalhador retirar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS, após um período de inatividade.

Para ter direito ao saque por inatividade no regime FGTS, é necessário que o trabalhador tenha cumprido determinados requisitos legais:

  • Três Anos Consecutivos Sem Vínculo Empregatício Formal

Isso significa que, durante três anos seguidos, o trabalhador não pode ter nenhum registro na carteira de trabalho que indique um emprego formal ou qualquer recolhimento de FGTS por parte de um empregador.

Por exemplo, se um trabalhador deixou seu emprego em junho de 2021, ele precisa ficar sem qualquer registro formal até junho de 2024 para se qualificar.

  • Período de Inatividade

A legislação estabelece que este período de três anos de inatividade deve ser contado a partir de 14 de julho de 1990.

Isso significa que somente os trabalhadores que ficaram sem registro formal a partir dessa data podem se beneficiar dessa modalidade de saque.

  • Data do Saque

Após o cumprimento dos três anos de inatividade, o saque pode ser realizado a partir do mês de aniversário do trabalhador no ano seguinte.

Por exemplo, se um trabalhador completou os três anos de inatividade em junho de 2024 e seu aniversário é em setembro, ele poderá solicitar o saque a partir de setembro de 2024.

Essa regra visa organizar e distribuir os saques de forma a evitar sobrecarga no sistema e garantir que todos os trabalhadores tenham acesso ao seu FGTS de forma ordenada e eficiente.

Autônomo ou MEI também podem sacar

Se você está desempregado há 3 anos, mas trabalha como autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), ainda pode sacar o FGTS.

A principal exigência é que durante esses 3 anos, você não tenha tido nenhum vínculo empregatício formal registrado em sua carteira de trabalho.

Isso significa que atividades como autônomo ou MEI, sem registro formal, não impedem o saque do FGTS.

Saque por Inatividade no Regime FGTS: Passo a Passo para Receber Online

Sacar o FGTS após 3 anos de desemprego formal é um processo simples e pode ser feito completamente online.

Aqui está um guia detalhado sobre como proceder:

1) Baixar o Aplicativo FGTS:

  • O aplicativo FGTS está disponível para dispositivos Android e iOS. Baixe-o da loja de aplicativos do seu celular.
  • Após baixar, abra o aplicativo e faça login utilizando seu CPF e a senha cadastrada. Caso não tenha uma senha, você pode se cadastrar na própria tela de login.

2) Acessar a Opção de Saques:

  • Na página inicial do aplicativo, clique em “Meus saques”.
  • Escolha a opção “Inatividade do regime de FGTS”. Esta opção é específica para quem não possui registro formal de emprego há mais de 3 anos.

3) Solicitar o Saque:

  • Clique em “Solicitar saques FGTS”.
  • Cadastre uma conta bancária individual e em seu nome para receber os valores. Certifique-se de que a conta está ativa e é de sua titularidade, pois a Caixa Econômica Federal só permite depósitos em contas do próprio trabalhador.

4) Enviar Documentação:

  • Para comprovar os 3 anos de desemprego formal, você precisará anexar uma cópia digital da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Certifique-se de que todas as páginas relevantes estão legíveis, especialmente as que mostram seu último vínculo empregatício e a ausência de novos registros.
  • Confirme a operação e envie a solicitação.
  • O aplicativo irá mostrar uma mensagem de confirmação e você poderá acompanhar o status do seu pedido.

Prazos para Recebimento do FGTS

Após a solicitação do saque, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito na conta cadastrada em até 5 dias úteis, desde que todos os documentos estejam corretos e validados.

É importante acompanhar o status da solicitação pelo aplicativo e verificar se há alguma pendência ou necessidade de envio de documentos adicionais.

Importância do Saque por Inatividade

O saque por inatividade no regime FGTS é uma importante modalidade de acesso ao fundo.

Ele permite que trabalhadores que não conseguiram um novo emprego formal em um período prolongado possam acessar os recursos acumulados no FGTS, para ajudar em suas necessidades financeiras.

Essa medida proporciona um alívio financeiro significativo para aqueles que estão fora do mercado de trabalho formal, oferecendo uma fonte de renda para situações emergenciais.

Outras Situações que Permitem o Saque do FGTS

Além do saque por inatividade no regime FGTS, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, tais como:

  • Demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria.
  • Compra de casa própria.
  • Doenças graves (como HIV, câncer, entre outras).
  • Morte do trabalhador (os dependentes podem sacar).
  • Rescisão do contrato por falência do empregador.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.

Entendendo seus Direitos

Como vimos, o saque por inatividade no regime FGTS é uma das várias modalidades que permitem ao trabalhador acessar os recursos do fundo, proporcionando uma segurança financeira em momentos de necessidade.

Entender os requisitos e o processo para realizar esse saque é fundamental para que o trabalhador possa planejar melhor suas finanças e, assim, utilizar os recursos do FGTS de forma adequada.

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O que é o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 e é regido pela Lei nº 8.036/1990.

Ele consiste em contas abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores, onde os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário de cada empregado.

O fundo tem como objetivo amparar o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras circunstâncias.