Pedi demissão, posso sacar o FGTS? As verbas às quais o trabalhador tem direito na rescisão variam de acordo com a forma como o contrato de trabalho chegou ao fim.
Elas dependem de quem tomou a iniciativa de quebra do vínculo: empregador, trabalhador, ou ambos em consenso. Também, da existência ou não de motivação para a rescisão do contrato.
Por isso, enquanto em algumas situações o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fica disponível para saque, em outras não, de modo que ele permanece retido em uma conta inativa.
Confira se o pedido de demissão permite a movimentação da verba e quais são os direitos do trabalhador nesta situação.
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Pedi demissão, posso sacar o FGTS?
Não. O saque do Fundo de Garantia no final do contrato tem duas exigências:
- Rescisão imotivada;
- Participação do empregador na decisão de finalizar o contrato de trabalho.
Por isso mesmo, somente é possível sacar o FGTS na demissão nestas duas hipóteses:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo de rescisão.
Na dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito de sacar 100% do saldo presente na conta. Junto a ele, recebe 40% de bônus sobre o valor de todos os depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato.
Já no acordo de dispensa, pode-se sacar até 80% dos valores presentes na conta do FGTS. Aqui também há um adicional, que é de 20%.
O que acontece com o FGTS no pedido de demissão?
O trabalhador não perde o Fundo de Garantia. Os valores presentes na conta ainda lhe pertencem, apenas não permitem a movimentação neste momento.
Dessa maneira, a conta se torna inativa. O trabalhador, então, pode resgatar os valores no futuro, desde que se enquadre em uma das situações que permite a movimentação do FGTS.
Portanto, depois de pedir demissão o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes hipóteses:
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria;
- Ao completar 70 anos;
- Por doença grave;
- Para aquisição de imóvel residencial;
- Estado de calamidade pública;
- Após 3 anos ininterruptos de desemprego.
O que recebo ao pedir demissão?
Embora ao pedir demissão o trabalhador não possa sacar o FGTS, ele recebe uma série de benefícios. Eles incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13° salário proporcional.
Por outro lado, neste formato de rescisão o trabalhador perde o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Em relação ao aviso prévio, ele pode existir. Contudo, depende de uma decisão do empregador.
Caso ele exija o período, o trabalhador deve cumpri-lo e receberá pelos dias de trabalho (30).
Todavia, caso o empregador exija o aviso prévio e haja recusa ao seu cumprimento, haverá um desconto sobre as verbas rescisórias. Ele corresponderá ao valor de um salário.
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