Call us now:
Se eu não sacar o saque-aniversário, o que acontece? Desde o lançamento da modalidade de resgate do Fundo de Garantia, mais de 28 milhões de brasileiros aderiram a ela. Contudo, nem sempre há atenção aos prazos de resgate, o que pode causar confusão.
Afinal, neste caso o trabalhador perde o dinheiro que havia sido liberado? Ou ele ainda pode sacá-lo? Para onde vai este valor? Todas essas perguntas são valiosas, eis que impactam um direito do cidadão.
O Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para elas. Continue a leitura e confira, na sequência, cada uma delas e fique por dentro de como funciona o saque-aniversário do Fundo de Garantia, seus prazos e regras.
Se eu não sacar o saque-aniversário, o que acontece?
Quem não sacar o FGTS de aniversário dentro do prazo não perde o valor, apenas a possibilidade de sacá-lo nestes moldes no ano de exercício. Em outras palavras, o valor não é perdido, pois ele retorna à conta de Fundo de Garantia do trabalhador.
Todavia, isso somente acontece em caso da solicitação do saque-aniversário sem o pedido de transferência direta do valor para uma conta bancária em nome do trabalhador. Neste caso, a operação é automática e não há como revertê-la.
Por outro lado, quem aderiu à modalidade para saque presencial (em caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou nas agências CEF, lotéricas e Caixa Aqui) pode simplesmente deixar passar o prazo de saque. Assim, se não sacar o saque-aniversário, o que acontece é o simples retorno do valor para a conta de FGTS.
Qual é o prazo para resgatar o saque-aniversário?
O saque-aniversário é liberado para os trabalhadores no início do mês de seus aniversários e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, quem nasceu em março pode sacá-lo até o final de maio.
O que acontece para quem não sacar o saque-aniversário neste prazo é o retorno do valor para a conta de FGTS. Veja o calendário do FGTS para este ano de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: 02/01 até 31/03;
- Fevereiro: 01/02 até 28/04;
- Março: 01/03 até 31/05;
- Abril: 03/04 até 30/06;
- Maio: 02/05 até 31/07;
- Junho: 01/06 até 31/08;
- Julho: 03/07 até 29/09;
- Agosto: 01/08 até 31/10;
- Setembro: 01/09 até 30/11;
- Outubro: 02/10 até 29/12;
- Novembro: 01/11 até 31/01/2024;
- Dezembro: 01/12 até 29/02/2024.
Aliás, o que acontece com quem não sacar o saque-aniversário é apenas o retorno do valor à conta. Isto não significa que o trabalhador não poderá resgatar o valor no próximo ano. Por outro lado, também não é possível sacar o FGTS acumulado com os valores do ano anterior e do atual.
Posso cancelar o saque-aniversário?
Sim, pode. Contudo, o cancelamento somente pode ocorrer após 25 meses da adesão. Especificamente, a partir do 1° dia do 25° mês após a inscrição na modalidade. Por exemplo, quem aderiu em janeiro de 2023 somente poderá desistir da opção em 1° de fevereiro de 2025.
Até lá, caso você tenha se arrependido da adesão, é possível simplesmente não sacar o saque-aniversário, e o que acontece é o retorno dele para a conta de FGTS.
Porém, mesmo nessa situação o saque-rescisão fica suspenso até o cancelamento da inscrição na movimentação de aniversário. Afinal, as modalidades são incompatíveis.
Outra opção se você aderiu ao saque-aniversário é usá-lo em investimentos. Com isso, você faz seu dinheiro render para você. Neste caso, conte com as dicas do App do Guia! Ele é gratuito e traz todos os dias novidades sobre o mundo das finanças, confira!