Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego em 2023? O que precisa saber

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego? Cada tipo de rescisão contratual possui suas próprias verbas rescisórias.

Por isso, antes de dar fim ao contrato é importante ter em mente o que se receberá. Especialmente quando o fim de um contrato não ocorre pela obtenção de um novo vínculo.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba o que se recebe ao pedir demissão. Também, veja quando é possível receber o seguro-desemprego e se ele se aplica quando é o trabalhador que solicita o desligamento.

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego 2023?

Não, não tem. Afinal, o seguro para desempregados apenas se aplica quando o trabalhador perde o emprego involuntariamente.

Ou seja, somente na dispensa sem justa causa.

Portanto, quando o empregado não deseja mais dar continuidade ao vínculo de emprego, ele não poderá receber as parcelas do benefício de desemprego.

Tenho direito a quais benefícios se eu pedir demissão?

Quem pede demissão tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais com adicional de 1/3.

Ainda, é possível que haja a aplicação do aviso prévio, que aqui sempre será trabalhado, e não indenizado.

Todavia, essa é uma escolha do empregador.

Isto é, ele é quem decide se quer que o empregado cumpra ou não o período de aviso.

Caso queira, o trabalhador presta mais 30 dias de trabalho a partir do comunicado de demissão e recebe o salário por esses dias.

Quando é possível receber o seguro-desemprego?

Não basta sofrer dispensa sem justa causa. Para receber o benefício também é necessário cumprir com requisitos referentes à renda e ao tempo de vínculo de emprego.

Quanto ao primeiro, o trabalhador não pode ter qualquer tipo de fonte de renda ao solicitar o seguro. Isso inclui sociedade em empresas que tenham lucro.

Do mesmo modo, é necessário cumprir com um tempo mínimo de vínculo de emprego antes de receber o benefício. Ele varia de acordo com quantas vezes o cidadão já recebeu o auxílio:

  • 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação e seguintes: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior ao pedido.

Confira: Formulário de seguro-desemprego online: o passo a passo para ter acesso

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