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Correção do FGTS volta à pauta do STF: milhões na expectativa

07/10/2023

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A correção do FGTS voltará a ser pauta de julgamento do STF neste mês de outubro. Saiba o que está em jogo e como se encontra a ação.

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O julgamento da correção do FGTS será retomado pelo STF nos próximos dias, conforme a pauta do tribunal que foi divulgada no último dia 3.

Com isso, terá início um novo capítulo dessa novela que se estende desde 2014, ano da proposição da ação responsável pela discussão das taxas de correção monetária do Fundo de Garantia.

Caso haja manifestação favorável dos ministros, milhões de brasileiros poderão se beneficiar. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e entenda o que está em jogo.

Julgamento do STF sobre correção do FGTS volta no próximo dia 18

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a se reunir, no dia 18 de outubro, para analisar a constitucionalidade das taxas de correção monetária que atualmente se aplicam sobre o Fundo de Garantia.

A ação, de autoria do Solidariedade, questiona desde 2014 o uso da Taxa Referencial. Afinal, ela se mostra abaixo da inflação.

Isso, por sua vez, prejudica os trabalhadores ao desvalorizar o saldo do FGTS que possuem.

Portanto, o que está em jogo no julgamento do STF sobre a correção do FGTS é a possibilidade de continuidade de uso da TR.

Igualmente, a estipulação de uma nova taxa que seja mais benéfica ao trabalhador.

Além disso, também deve entrar em discussão a possível limitação de aplicação da nova taxa de correção monetária. Isto é, se ela tem aplicação retroativa ou não e a partir de quando se torna válida.

Isso é particularmente importante, especialmente porque segundo dados apresentados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) em abril, mais de 200 mil ações sobre o tema se encontram suspensas no momento.

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O que já foi decidido até o momento?

O julgamento do STF sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril.

Na ocasião, dois ministros (Roberto Barroso e André Mendonça) já haviam se manifestado favoravelmente ao afastamento da taxa TR e à adoção de novos índices.

Contudo, a confirmação quanto à inconstitucionalidade da TR e à necessidade de uso de outras taxas de correção monetária dependem, por sua vez, da adesão de outros ministros do STF à tese defendida pelos dois que já se manifestaram.

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Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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