Tributação do fundo de infraestrutura de Goiás é suspenso pelo STF

Recentemente, foi publicado que o Estado de Goiás passou por algumas mudanças por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli fez a suspensão a eficácia de normas do estado que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Veja abaixo detalhes da suspensão aplicada pelo STF em Goiás.

Ministro do STF suspende cobranças exigidas no âmbito do ICMS

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os dispositivos das Leis Goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram recolhimento dessa contribuição como uma condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais.

Tanto os benefícios quanto os incentivos, fazem parte do controle de exportações e de substituição tributária. Além disso, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competências nos Estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Vinculação

Conforme concluído pelo ministro Toffoli, o maior objetivo do Fundeinfra é captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Estado, por isso uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS.

Toffoli fez questão de ressaltar que o STF fez a suspensão aplicada em Goiás, têm jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receitas de impostos.

Além disso, foi considerado inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

Prejuízo ao setor produtivo

Consequentemente a CNI, o ministro ressaltou que o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas.

Isso tudo devido a possível necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário.

Além disso, se ocorrer uma eventual inadimplência da contribuição questionada, sujeitará aos contribuintes diversas complicações, afetando, assim, negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

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