Tarifa social de energia: veja como ter desconto na conta de luz

A tarifa social de energia é válida em todo o país e pode ajudar você a pagar menos na sua fatura de luz. Com ela, é possível alcançar até 100% de desconto!

Conheça tudo sobre o benefício. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja, abaixo, como funciona o benefício, quem pode utilizá-lo e como obtê-lo.

O que é tarifa social de energia?

Esse é um benefício que se volta às famílias de baixa renda, assim como a grupos especiais, tais como indígenas, quilombolas e pessoas deficientes.

Ele permite que a família beneficiária tenha um desconto na sua fatura mensal de energia elétrica. Com isso, facilita o acesso a ela.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Primeiramente, é indispensável que a família tenha inscrição no Cadastro Único. Além disso, os dados devem estar devidamente atualizados com informações de renda, endereço e integrantes.

Além disso, precisam se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:

  • Ter renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ter, entre seus integrantes, pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), com pessoa com deficiência ou doença deficiência cujo tratamento ou procedimentos necessite do uso continuado de aparelhos que dependam da energia elétrica.

Qual é o desconto na fatura de energia?

Os descontos propiciados pela tarifa social de energia dependem da composição familiar, bem como do consumo mensal de energia elétrica.

Veja como funciona para famílias com inscrição no CadÚnico ou com integrantes BPC:

  • Até 30 KWh: 65% de desconto;
  • 31 a 100 KWh: 40% de desconto;
  • 101 a 220 KWh: 10% de desconto.

Por outro lado, caso a família beneficiada pela tarifa social de energia seja quilombola ou indígena, os descontos funcionam da seguintes maneira:

  • Até 50 KWh: 100% de desconto;
  • 51 a 100 KWh: 40% de desconto;
  • 101 a 220 KWh: 10% de desconto.

Como pedir os descontos na fatura de de energia elétrica?

Não há necessidade de requerer o benefício. As famílias que se enquadrarem nos requisitos precisam apenas manter os dados do Cadastro Único devidamente atualizados.

Assim, caso a sua família ainda não seja inscrita na tarifa social de energia, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para fazê-la.

Por fim, é importante ressaltar que a fatura de energia deve estar no nome de um dos integrantes da família. Além disso, somente é possível usar o benefício para um imóvel, que pode ser próprio ou locado.

Deixe um comentário