Tem como pedir demissão e receber todos os direitos? Um dos principais receios de quem deseja deixar um emprego é a perda de verbas rescisórias.
Afinal, cada tipo de rescisão possui suas próprias verbas e a dispensa sem justa causa é a que possui o maior número delas. Porém, existe uma forma de requerer a saída e receber os mesmos direitos.
Saiba qual é essa maneira, suas regras e como ela funciona. Também, confira quais são as verbas rescisórias que você pode receber. Tudo isso você encontra no Guia do Ex-Negativado.
Tem como pedir demissão e receber todos os direitos?
Sim, tem. Todavia, neste caso não se trata de um pedido de demissão, mas da comunicação da rescisão indireta.
Ela é uma espécie de demissão por justa causa do trabalhador em relação ao empregador.
Neste caso, considera-se que o empregador descumpriu com seus deveres em relação ao trabalhador.
Desse modo, o empregado tem o direito de se afastar das atividades e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Como funciona a rescisão indireta?
O trabalhador não deve apresentar um comunicado de demissão, mas sim de rescisão indireta ao RH da empresa. Depois, deve se afastar das atividades.
Então, o trabalhador precisa entrar, em até 30 dias, com um pedido de reconhecimento da rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.
Todavia, cuidado! Pedir demissão para receber todos os direitos pela rescisão indireta somente é possível quando o empregador descumpre suas obrigações trabalhistas.
Por exemplo, quando há atraso recorrente de salários. Ou, então, ausência de depósitos de FGTS por 3 meses ou mais.
Igualmente, em caso de recorrentes situações que ensejam danos morais.
O que se recebe na rescisão indireta?
O trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas da rescisão sem justa causa. São elas:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
- Aviso prévio (indenizado);
- Guias de seguro-desemprego;
- Liberação do FGTS com 40% de multa.
Quais são os direitos que vou receber ao pedir demissão?
Por outro lado, caso a rescisão ocorra por pedido de demissão, e não na rescisão indireta, o trabalhador tem o direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
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