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Tenho carteira assinada, posso receber Bolsa Família? Com a divulgação das novas regras do programa social que aconteceu ontem, 02 de março, muitas famílias estão em dúvidas se poderão obter emprego ao mesmo tempo em que recebem o benefício.
As novas diretrizes do Bolsa Família trazem regras novas quanto aos valores, bem como a quem pode se manter como beneficiário. Por isso, é importante conhecê-las, inclusive para evitar a autoria de fraudes, como é o caso do recebimento dos valores sem ter direito a eles.
Veja hoje, no Guia do Ex-Negativado, como ficou esta questão. Confira se é possível manter um emprego formal e o benefício do Bolsa Família e outros detalhes relevantes sobre este assunto.
Tenho carteira assinada, posso receber Bolsa Família?
Depende. A resposta para essa pergunta deve, necessariamente, considerar a renda familiar de quem possui emprego formal, mas deseja receber os benefícios do programa de redistribuição de renda. Afinal, esse é o requisito de análise para seleção de beneficiários.
Conforme a Medida Provisória 1164/2023, são elegíveis ao programa as famílias que possuem renda per capita de até R$ 218. Ou seja, ao somar as rendas da família e dividi-las pelo número total de integrantes dela, o valor não pode ultrapassar R$ 218.
Desse modo, quem tem carteira assinada pode receber o Bolsa Família caso a renda per capita se mantenha nesse limite. Aliás, a existência de emprego formal, por si só, não impede o acesso ao programa de redistribuição de renda.
Isso apenas muda quando a família que recebia o Bolsa Família vê a sua renda mensal aumentar em razão da obtenção de emprego formal. Nesta hipótese, a Medida Provisória 1164/2023, publicada ontem (03), traz importantes previsões. Veja, abaixo, como fica.
O que acontece em caso de aumento da renda familiar para quem recebe Bolsa Família?
A MP 1164/2023, que instituiu as regras para o novo Bolsa Família, traz previsões para os casos de famílias cuja renda aumentou durante o recebimento do benefício de redistribuição de renda. Confira:
Art. 6º As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido no inciso II do caput do art. 5º serão mantidas no Programa pelo período de até vinte e quatro meses, observados os parâmetros estabelecidos neste artigo e em regulamento.
§ 1º Na hipótese de a renda familiar per capita mensal superar o valor de meio salário mínimo, excluído de seu cálculo o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 4º, a família será desligada do Programa.
§ 2º Durante o período de vinte e quatro meses a que se refere o caput, a família beneficiária receberá cinquenta por cento do valor dos benefícios financeiros a que for elegível, nos termos do disposto no art. 7º.
Mas o que isso significa? Pois bem, conforme as previsões da MP, quem tem carteira assinada pode receber o Bolsa Família mesmo que haja o aumento da renda familiar. Para isso, a renda per capita não poderá ultrapassar meio salário mínimo, isto é, R$ 651 (ou R$ 660 a partir de maio).
As famílias que mantiverem a renda per capita de até meio salário mínimo serão mantidas no programa por 24 meses. Ou seja, por dois anos. Neste período, então, receberão 50% dos valores aos quais tinham direito no Bolsa Família.
Por outro lado, caso ultrapassem esse limite, serão desligadas do programa. Caso haja uma alteração na renda dentro de 24 meses, de modo que voltem à linha de pobreza, poderão ser religadas ao programa.
Manutenção de benefício para quem tem carteira assinada visa fomentar a busca por emprego
Embora somente possa receber o Bolsa Família quem tem carteira assinada e mantenha a renda familiar dentro do teto de meio salário mínimo per capita, essa é uma medida bastante importante. Afinal, ela serve para fomentar a busca dos beneficiários por emprego.
Sobre isso, manifestou-se o ministro Wellington Dias, que está à frente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Brasil. Segundo Dias,
Muitos dizem que as pessoas não querem assinar carteira porque vão perder o Bolsa Família. Agora, na Medida Provisória, isso acaba. Porque o mecanismo é: ganha menos de R$ 218 por pessoa na família, entrou no Bolsa Família. Começou a trabalhar, assinou a carteira, eles comunicam para o Ministério do Desenvolvimento Social e a pessoa sai do Bolsa Família. Lá na frente essa pessoa perdeu emprego e continuou no CadÚnico, e ela vai continuar no cadastro, e não está recebendo-o. Ao perder o emprego, nós somos comunicados, ele volta ao BF sem precisar passar pela da fila, é automaticamente.
Portanto, é uma maneira de garantir uma renda básica à população mais pobre sem desestimulá-la à busca de vagas de emprego. Para mais informações sobre o Bolsa Família, acompanhe o App do Guia!