Todo empréstimo consignado tem seguro prestamista? Este produto garante que o credor receberá as parcelas restantes caso o devedor tenha impedimentos para fazê-lo.
Todavia, ele não se aplica em todos os tipos de contratos de crédito e nem sequer é obrigatório. Entenda, no Guia do Ex-Negativado, como ele funciona e se é cabível em todos os tipos de empréstimo.
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista se aplica em contratos que envolvam pagamentos de dívidas, tais como de financiamento ou de empréstimos.
O seu objetivo é garantir que o credor receberá os valores mesmo que o devedor não tenha mais condições de fazê-lo. Por exemplo, por perda de emprego ou por incapacidade permanente.
Dessa maneira, o credor não perde o dinheiro. Do mesmo modo, o devedor não se mantém em situação de dívida e nem corre o risco, portanto, de ser negativado.
Além disso, ele ajuda na diminuição dos juros aplicáveis à operação, pois diminui o risco que ela tem para o credor.
O seguro se aplica, todavia, somente nas situações em que há previsão no seu contrato. Por isso, seus usos podem variar caso a caso.
Todo empréstimo tem seguro prestamista?
Não. Embora ele seja aplicável a diferentes tipos de empréstimo, tais como o pessoal, consignado e financiamentos, ele pode ou não estar presente nestes tipos de operações.
Aliás, não é apenas em empréstimos que o seguro pode se apresentar. Ele também pode ser aplicável em consórcios, cheque especial, cartões de crédito, crediários, etc.
Todo empréstimo consignado tem seguro prestamista?
Não! Embora seu uso neste tipo de empréstimo seja comum – pois trata-se de um crédito cujo pagamento ocorre por desconto direto em salário ou benefício – não há obrigatoriedade de sua aplicação.
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Posso ser obrigado a contratar o seguro prestamista?
Não! A imposição do seguro prestamista para o empréstimo consignado ou de outro tipo é coibida pela lei. Sua ocorrência ilustra prática ilícita, pois o consumidor tem o direito de contratá-lo ou não.
Da mesma forma, o consumidor deve ter liberdade não apenas para contratar o seguro prestamista apenas se quiser. Ele também deve ter o poder de escolher onde deseja contratá-lo.
Isto é, nada impede que o consumidor contrate o empréstimo com uma instituição bancária e o seguro prestamista com outra. Qualquer impedimento neste sentido ilustra prática abusiva contra o consumidor.