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Trabalhador CLT pode ter MEI? Ele perde algum direito? Fique por dentro do assunto

06/04/2023

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Quem é empregado CLT pode ter MEI? O trabalhador perde algum direito? Confira as respostas para essas perguntas e fique por dentro!

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Empregado CLT pode ter MEI? Ou existe algum tipo de impeditivo para manter os dois registros ao mesmo tempo? Essas são perguntas comuns de trabalhadores que possuem emprego, mas que desejam empreender.

Dizer que alguém é CLT nada mais é do que se referir à existência de um contrato com carteira assinada e regido pelas leis da Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, o MEI é o microempreendedor individual.

Continue a leitura e veja, no Guia do Ex-Negativado, se é possível manter os dois registros ao mesmo tempo. Também, confira os direitos de cada um deles.

Afinal, CLT pode ter MEI?

Sim, pode. A princípio, nada impede que quem tem um vínculo de emprego com registro em carteira possa ter um micro empreendimento.

A exceção se refere à possibilidade de que o contrato de trabalho preveja algum tipo de impedimento, como dedicação exclusiva. Ou, então, quando o empreendimento do trabalhador apresente concorrência ao empregador, quando a proibição é legal.

Em outros cenários, contudo, o trabalhador CLT pode, sim, ter MEI. Desse modo, ele pode exercer uma atividade para o empregador e outras de forma individual, no seu próprio empreendimento.

O trabalhador formal perde algum direito se for MEI?

Novamente, a princípio a resposta é não. O trabalhador permanece tendo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como aos recolhimentos de INSS feitos pelo empregador.

Todavia, a exceção se refere à dispensa sem justa causa. Caso o trabalhador CLT tenha lucro no seu empreendimento MEI, ele não poderá sacar o seguro-desemprego. Afinal, as regras do benefício impedem que os beneficiários tenham algum tipo de renda.

Saiba mais sobre o assunto: Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego? Saiba quando é possível ter as parcelas

MEI que é CLT precisa recolher INSS?

Sim, precisa. Isso acontece por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele inclui tanto os valores voltados à Previdência Social quanto outros impostos.

Portanto, cada um dos vínculos do trabalhador que lhe gerem renda (independentemente se o de emprego ou MEI) deve gerar recolhimentos em favor do INSS. No caso de quem é empregado e microempreendedor, serão duas contribuições distintas.

Conheça mais sobre os direitos do MEI e quais são as regras que se aplicam aos micro empreendedores. Para isso, basta acessar o App do Guia. Nele você encontra notícias sobre finanças, dicas sobre direitos e oportunidades de renda!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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