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Trabalhei 8 dias e pedi demissão, quanto vou receber? Mesmo quando o contrato de trabalho é de curta duração ele garante ao trabalhador verbas rescisórias. Confira no Guia do Ex-Negativado como fica o cálculo neste caso.
Quais são as verbas do pedido de demissão?
No pedido de demissão o trabalhador tem direito a receber:
- 13° proporcional, em que cada 1/12 depende de ao menos 15 dias de trabalho no mês;
- Férias proporcionais + 1/3, em que cada 1/12 também requer pelo menos 15 dias trabalhados no mês;
- Saldo de salário, correspondente ao salário proporcional ao número de dias em que se trabalhou no mês do comunicado de rescisão.
Trabalhei 8 dias e pedi demissão, quanto vou receber?
Quem trabalhou por somente 8 dias e pediu demissão terá direito apenas ao saldo de salário. Afinal, não cumpriu o tempo mínimo de contrato para garantir sequer 1/12 do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais, que é de 15 dias.
No caso do saldo de salário, basta dividir a remuneração por 30 e multiplicá-la pelo número de dias de trabalho. Por exemplo, caso a remuneração fosse de R$ 1.320, trabalhei 8 dias e pedi demissão, o cálculo do que vou receber seria assim:
- 1320/30 = 44;
- 44 x 8 = R$ 352.
Portanto, nesta hipótese o pagamento das verbas rescisórias se limitaria ao saldo de salário correspondente a R$ 352.
Descontos no pedido de demissão no período de experiência
Além disso, cabe ressaltar que o trabalhador que pedir demissão no período de experiência, como o caso de quem trabalha apenas por 8 dias, poderá sofrer prejuízos.
A lei prevê que quando alguém dá fim ao contrato por tempo determinado, como é o de experiência, antes do prazo, a outra parte poderá ser indenizada com 50% das verbas do tempo restante do contrato.
Ou seja, em um contrato de experiência de 60 dias, quem se demitir com 8 dias de trabalho deixou o emprego com antecedência de 42 dias. Neste caso, pode ser obrigado a pagar ao empregador 21 dias (50% do tempo restante) do que receberia em salários.
Todavia, caso exista uma cláusula assecuratória no contrato de trabalho, ela dispensa esse tipo de indenização, tanto no pedido de demissão quanto na dispensa no curso do contrato de experiência.
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