Trabalho aos domingos tem pagamento em dobro? Entenda o cálculo das horas neste caso

Trabalho aos domingos tem pagamento em dobro? Com a determinação de escalas de trabalho para o final do ano e a proximidade de feriados importantes, (Natal e Ano Novo), essa pergunta se faz mais comum.

A resposta dela depende. Afinal, o labor no domingo pode, sim, gerar uma remuneração superior. Da mesma forma, existem algumas ações que podem afastar a necessidade de pagamento das horas em dobro.

Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, quando o pagamento por trabalho em final de semana deve ocorrer em dobro. Também, saiba as situações em que essa remuneração superior é afastada.

Quando o trabalho aos domingos tem pagamento em dobro?

Nas ocasiões em que o trabalhador não tiver uma folga compensatória dentro da mesma semana. Essa é uma novidade que surgiu com a Reforma Trabalhista, em 2017.

Como é o cálculo das horas neste caso?

O cálculo é simples. Basta calcular o número de horas trabalhadas e, depois, multiplicar por 2 o valor total. Por exemplo, veja como fica o cálculo para quem recebe salário mínimo (R$ 1.212) e trabalha 44 horas semanais.

Primeiramente, há a determinação do valor da hora. Para isso, divide-se o salário por 220. O valor da hora é de R$ 5,50. A prestação de 8 horas de labor daria direito a R$ 44.

Contudo, como o trabalho aos domingos tem pagamento em dobro, nesta hipótese o trabalhador seria remunerado com R$ 88 por este dia de labor.

Quando o trabalho aos domingos não gera pagamento em dobro?

Sempre que existir uma folga compensatória. Isto é, o trabalhador não tem sua folga coincidindo ao domingo, mas não deixa de ter à disposição 24 horas ininterruptas para seu descanso.

Assim, no lugar de gozar deste descanso no domingo, tem direito a aproveitá-lo em outro dia da semana. Para isso, contudo, a folga tem que ocorrer dentro da mesma semana.

Nesta hipótese, então, a empresa paga o valor normal das horas. Seguindo o exemplo do item anterior, o trabalhador receberia R$ 44.

Escala 12×36, trabalho aos domingos e pagamento em dobro

Quem trabalha em escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso) fica em regime de exceção no que se refere ao labor aos domingos.

A Reforma Trabalhista dispensou a necessidade de pagamento em dobro dos dias em que os trabalhadores nessa escala prestem serviços aos domingos.

Trabalho aos domingos e escala de revezamento

Ainda cabe ressaltar que a lei prevê que a folga dos trabalhadores será preferencialmente no domingo, embora isso não ilustre uma obrigação.

Quando não for possível determinar a folga aos domingos, a empresa terá um quadro que determina uma escala de revezamento do trabalho nestes dias.

Assim, de tempos em tempos o trabalhador terá um dia de descanso que é coincidente ao domingo. Isso apenas não se aplica às companhias de teatro.

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