União estável tem direito a bens? O que precisa saber sobre direitos patrimoniais do casal

17/06/2023

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Veja quando quem tem união estável tem direito a bens e quais são os possíveis regimes aplicáveis sobre as propriedades do casal.

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Quem possui união estável tem direito a bens?-  Essa é uma alternativa ao casamento e corresponde a um instituto jurídico que reconhece a convivência entre duas pessoas e a constituição de família entre elas.

Por ser diferente do matrimônio tradicional, é comum que o regime de bens na união estável gere dúvidas e até mesmo surpresa em relação à forma como fica a divisão de patrimônio. Tire-as hoje, no Guia do Ex-Negativado, e saiba como funciona.

Quem tem união estável tem direito a bens do(a) companheiro(a)?

A princípio sim. Afinal, ainda que não seja igual ao casamento, a constituição de união estável também gera efeitos patrimoniais.

No formato padrão, aplica-se a comunhão parcial de bens.

Isso significa que se o casal tão somente constituir a união estável, sem indicar um regime de bens diferente da comunhão parcial, o contrato seguirá este tipo de divisão.

Nela, todos os bens adquiridos após a união estável por qualquer um dos membros do casal pertencem a ambos.

Estes, então, dá o direito a bens a quem tem união estável.

Por outro lado, os bens anteriores à união, assim como os obtidos por doação a apenas um dos companheiros ou por herança pertencem apenas ao seu proprietário original e não são partilháveis.

Quando quem tem união estável não tem direito a bens?

Isso acontece em duas situações.

Primeiramente, quando o casal não adquirir qualquer bem após a firmação do contrato de união estável.

Em segundo lugar, quando o regime adotado for de separação total de bens.

Nesta segunda hipótese, os bens, independentemente da natureza ou da data de aquisição, são individuais. Assim, pertencem apenas a quem os adquiriu.

Veja também: União estável tem validade? Preciso obter certidão atualizada? As informações que precisa

Outros possíveis regimes de bens na união estável

Diferentes regimes de bens podem ser aplicados em uma união estável, cada um com suas particularidades em relação à divisão de propriedades. Um desses regimes é a comunhão parcial de bens.

Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união estável, independentemente de quem os tenha obtido ou da data de aquisição, pertencem aos dois parceiros.

Ou seja, ambos têm direito aos bens que foram conquistados durante o relacionamento.

No entanto, é importante destacar que, durante o convívio, não ocorre uma divisão imediata dos bens.

A propriedade dos bens permanece sem divisão até o término da união estável, seja por morte ou pela dissolução do relacionamento.

Somente nesses momentos é que ocorre a partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas na comunhão parcial.

Em outras palavras, a divisão dos bens na comunhão parcial ocorre de maneira semelhante à divisão de bens na dissolução de uma união estável, em que os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados entre os parceiros.

É importante entender as nuances e as implicações legais de cada regime de bens antes de estabelecer uma união estável, garantindo assim uma divisão justa e adequada dos patrimônios envolvidos.

Saiba mais sobre as formas de união e de divisão de bens válidas hoje no Brasil. Para isso, baixe o App do Guia, onde também estão reunidas informações sobre outros direitos, benefícios, oportunidades financeiras e muito mais.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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