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Você sabe como funciona o vale-transporte? O benefício é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores formais no Brasil, destinado a cobrir o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
No entanto, apesar de ser um auxílio essencial, ele não é totalmente custeado pelo empregador.
De fato, pode haver um desconto no salário do beneficiário, que é uma forma de assegurar a sua participação no custo do benefício. Contudo, vale destacar que esses descontos são regulados e possuem limites estabelecidos pela legislação vigente.
Conheça mais sobre o benefício, seu valor e seus descontos, aqui no Guia do Ex-Negativado. Assim, fique por dentro dos direitos trabalhistas resguardados por lei, seus limites e formas de aplicação.
Como funciona o vale-transporte?
O benefício serve para permitir o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de prestação de serviços. Assim, deve ser suficiente para garantir a ida e a vinda do trabalho.
Por exemplo, quando o trabalhador necessitar pegar apenas um ônibus na ida e outro na volta, terá direito a dois vales por dia.
Por outro lado, caso o deslocamento exija mais de um tipo de transporte público (mais de uma linha de ônibus, ou ônibus e metrô), terá direito ao número de passagens necessárias a ele.
Aliás, o benefício para transporte é devido tanto para o transporte dentro do próprio município quanto intermunicipal ou até mesmo interestadual.
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Sim, tem. Afinal, a lei não determina uma distância mínima entre o local de trabalho e a residência do trabalhador para que haja a concessão do benefício.
Trabalhador doméstico tem direito ao vale-transporte?
Sim, tem. Este é um benefício que se estende tanto para trabalhadores empregados por pessoa jurídica quanto por pessoa física.
Desse modo, quem realiza trabalho doméstico também o recebe.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
A princípio, não. A lei determina que o pagamento deve ocorrer, preferencialmente, por meio de vales.
A dispensa deles somente ocorre na sua insuficiência ou, então, quando a convenção coletiva (ou acordo coletivo) determinarem o pagamento em dinheiro em espécie.
É possível trocar o vale-transporte por vale combustível?
A princípio, não. Na verdade, a lei não possui qualquer tipo de previsão neste sentido.
Todavia, a empresa pode estabelecer, internamente, a concessão de um auxílio próprio que se destine ao combustível para quem vai ao trabalho com veículo próprio.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
A legislação brasileira permite que o desconto do vale-transporte no salário do trabalhador seja de até 6%.
Isso significa que, mensalmente, até 6% do salário bruto pode ser destinado ao custeio parcial das despesas de transporte do funcionário.
Caso o custo total das passagens necessárias para o mês exceda esse valor descontado, a empresa é responsável por cobrir a diferença.
Portanto, qualquer valor além dos 6% do salário bruto do empregado deve ser integralmente financiado pelo empregador
E se receber vale-transporte e não usá-lo?
O vale-transporte é destinado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Portanto, qualquer uso diferente deste, incluindo a não utilização ou a destinação das passagens para outros trajetos, é considerado ilegal.
Essas ações podem resultar na suspensão do benefício ou até na dispensa por justa causa, devido ao desvio na finalidade do auxílio.
Adicionalmente, se o trabalhador não utilizar todas as passagens fornecidas em um determinado mês, o empregador tem o direito de ajustar a quantidade de vales no mês seguinte, reduzindo-os conforme a necessidade real observada.
Além disso, em situações de ausência do trabalhador no trabalho, mesmo que justificada, o empregador pode optar por descontar o valor correspondente às passagens não utilizadas no salário subsequente.