Valor da pensão gravídica: veja o que inclui e como é determinado esse direito das gestantes

O valor da pensão gravídica é de direito das gestantes e tem garantia em lei. Ele serve para custear despesas e necessidades especiais decorrentes da gestação.

Embora este direito não seja tão famoso quanto é a pensão alimentícia, ele é de extrema importância tanto para a mulher gestante quanto para o nascituro.

Para saber mais, continue sua leitura e confira tudo o que o Guia do Ex-Negativado reuniu sobre o assunto. Assim, tire suas dúvidas e saiba mais sobre esse direito.

O que é pensão gravídica?

Esse é um direito das gestantes que é garantido pela lei 11.804/2008. Ele se aplica frente às despesas adicionais decorrentes da gestação.

Portanto, volta-se às gestantes que não convivam com o progenitor da criança ou que não tenham ajuda financeira por parte dele. Ou seja, trata-se de um benefício pago por um particular, e não pelo Estado.

Qual é o valor da pensão gravídica?

O valor varia de acordo com a situação, a necessidade financeira da gestante e as condições financeiras do responsável pelo pagamento da pensão. Portanto, não há um valor fixo.

Cada situação terá um valor condizente a ela. Embora muitos entendam que o pagamento deve ser de 10 a 30% da renda de quem pagará a pensão, não há uma lei que estipule esse rol.

O que está incluso no valor da pensão gravídica?

A lei 11.804/2008 determina que este tipo de pensão abarcará “valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez”.

A norma cita, exemplificativamente, despesas referentes à alimentação especial, assistência médica, internação, parto, medicamentos, etc.

Além disso, é importante destacar que a lei dispõe que o valor da pensão gravídica não se limitará ao rol exemplificativo. Afinal, deve compreender as despesas adicionais suportadas pela gestante da concepção ao parto, de acordo com o que o juiz achar pertinente.

Quem pode pedir a pensão gravídica? É necessário comprovar paternidade?

O direito ao valor da pensão gravídica se volta às gestantes. Portanto, neste caso elas devem pedir o benefício em seu favor e não do nascituro.

Além disso, saiba que não há necessidade de comprovação de paternidade. Afinal, havendo a dúvida quanto a ela, mas necessidade à pensão, o juiz deve decidir em favor da necessidade.

Nestes casos, então, a investigação quanto à paternidade ocorre logo após o nascimento da criança. Caso ela seja confirmada, o juiz determinará a conversão do valor da pensão gravídica em alimentos provisórios (pensão alimentícia) em favor da criança.

Como pedir a pensão gravídica?

Quem tiver direito ao valor da pensão gravídica deve solicitá-la judicialmente, em uma Vara da Família. Ao fazê-lo, deve apresentar documentos pessoais, que comprovem a gravidez e as despesas dela decorrentes.

Igualmente, deve apresentar documentos que demonstrem indícios da paternidade. Por exemplo, fotos, mensagens e testemunhos que indiquem que havia uma relação entre o progenitor e a gestante.

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