Valor do Fundo de Garantia: como calcular de maneira simples e saber quanto vai receber

O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores. Mensalmente ele é depositado em uma conta específica que pode ser movimentada em situações específicas.

Justamente por não ser pago diretamente na conta bancária do trabalhador, junto com o salário e outros benefícios, muitos possuem dúvidas sobre o valor do FGTS.

Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado explica para você tudo sobre esse benefício. Saiba como ele funciona e como calculá-lo. Assim, fique de olho nos seus direitos e acompanhe os depósitos!

O que é Fundo de Garantia?

Ele corresponde ao FGTS e é uma espécie de poupança compulsória. Afinal, ele é de direito dos trabalhadores. Contudo, não pode ter movimentação livre, mas apenas em situações específicas.

A maioria delas se volta a situações mais delicadas e que demandam dinheiro com urgência. Por exemplo, a dispensa sem justa causa. Também, situações de desastre natural e calamidade pública.

Têm direito a receber o valor do Fundo de Garantia os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes. É possível acompanhá-lo pelo aplicativo FGTS, onde fica disponível o extrato de depósitos, bem como a solicitação de movimentação.

Qual é o valor do FGTS?

O valor é calculado sobre o salário do trabalhador, embora não cause descontos na remuneração, pois é um adicional. A proporção dele em relação ao salário varia de acordo com o tipo de trabalhador, veja:

  • Trabalhadores urbanos e rurais: 8% ao mês;
  • Aprendizes: 2% ao mês;
  • Domésticos: 11,8% ao mês.

No caso dos domésticos, o valor do Fundo de Garantia já antecipa a multa de rescisão por dispensa sem justa causa. Ou seja, caso este tipo de demissão ocorra, a multa já está disponível. Por outro lado, caso haja outro tipo de quebra de vínculo, o empregador recebe de volta os 3,8% a mais que pagou mensalmente.

Como calcular o valor do Fundo de Garantia?

Isso é bem simples. Mensalmente o pagamento ocorre com base no salário bruto do trabalhador. Ou seja, na remuneração antes dos descontos de IRRF e INSS, por exemplo.

A base de cálculo considera, também, valores de horas extras e outros adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e noturno. Por outro lado, não considera o valor de vale refeição.

Assim, para saber o valor do Fundo de Garantia basta aplicar a porcentagem correspondente sobre a base de cálculo. Veja como fica:

  • Trabalhadores urbanos e rurais: salário bruto x 0,08%;
  • Aprendizes: salário bruto x 0,02;
  • Domésticos: salário bruto x 0,118.

Na rescisão sem justa causa, com exceção dos trabalhadores domésticos, basta multiplicar a soma de todos os depósitos de FGTS do contrato por 0,04. Essa é a multa paga pelo empregador.

Aliás, a multa tem como base de cálculo o valor do Fundo de Garantia de todos os depósitos, independentemente se o trabalhador sacou ou não parte do saldo ao longo do contrato de trabalho.

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