Quem recebe FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma das parcelas mais importantes pagas aos trabalhadores formais no Brasil. Ele funciona como uma espécie de reserva que é feita em nome do cidadão.
Por isso, o valor não tem livre movimentação. Seu saque geralmente está relacionado a situações de emergência – como perda do emprego ou doença – ou para garantir outros direitos, como é o caso do uso para compra de imóvel residencial.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quem tem direito ao Fundo de Garantia. Também, saiba quais são os valores para cada tipo de trabalhador e como funcionam os depósitos.
Quem recebe o FGTS?
Têm direito ao Fundo de Garantia os trabalhadores formais. Isto é, cujo vínculo de trabalho consta em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Aprendizes.
O valor pago para fins de Fundo de Garantia varia de acordo com grupo que tem direito e recebe o FGTS. Saiba como funciona em cada caso.
Trabalhadores urbanos e rurais
Primeiramente, os trabalhadores formais urbanos e rurais têm direito e recebem o FGTS na proporção de 8% sobre seus salários brutos. O pagamento, assim como para os demais grupos de beneficiários, é mensal.
Domésticos
Os trabalhadores domésticos também recebem o Fundo de Garantia. Neste caso, o depósito mensal é de 11,2% do salário bruto. O que acontece, aqui, é que há uma antecipação da multa de rescisão da dispensa sem justa causa (40%).
Caso o final do contrato não ocorra por esse formato de rescisão, os 3,2% mensais pagos de forma adicional todos os meses retorna ao empregador.
Aprendiz também recebe FGTS
O contrato de aprendizagem também gera direito ao Fundo de Garantia. Os aprendizes, então, recebem 2% do salário bruto mensal na condição de FGTS.
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Onde é feito o pagamento do FGTS?
O pagamento ocorre em uma conta exclusiva para o Fundo de Garantia. Ela é vinculada à Caixa Econômica Federal, que é a responsável por gerenciar a parcela.
Quem recebe FGTS sofre descontos no salário?
Não! Afinal, o FGTS é um direito do trabalhador. Portanto, quem faz o seu pagamento é o empregador, que não pode promover o desconto do valor correspondente do salário do empregado.
Desse modo, o trabalhador recebe, mensalmente, seu salário mais o valor do FGTS. Apesar disso, o valor do Fundo de Garantia não fica disponível para o beneficiário, mas em retenção na conta própria.
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