Desisti do saque-aniversário e voltei para o saque-rescisão; posso sacar o FGTS? A inscrição no saque de aniversário permite que o trabalhador saque uma parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente, mas impede o acesso a ele em caso de dispensa sem justa causa.
Por isso, muitos buscam a desistência da modalidade ao serem demitidos. Ou, então, aguardam o prazo de validade do saque de aniversário para retornarem, de modo preventivo, à de rescisão.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como fica o saque do Fundo de Garantia nestes casos. Confira quando o saque-rescisão volta a ser aplicável e outras informações relevantes.
Voltei para o saque-rescisão, posso sacar o FGTS?
Depende. Afinal, existem dois fatores que impactam diretamente nesta resposta: o tempo de adesão do saque-aniversário e o momento da desistência em relação à rescisão do contrato.
Portanto, é necessário analisá-los para responder adequadamente à questão, uma vez que estes aspectos permitem que ela tenha respostas diferentes.
Tempo de adesão do saque-aniversário
Primeiramente, saiba que a desistência do saque-aniversário somente passa a fazer efeitos após o 25° mês de adesão à modalidade de saque anual.
Portanto, se este tempo ainda não decorreu, quem voltou para o saque-aniversário não pode sacar o FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
O trabalhador, então, somente terá acesso à multa rescisória.
Voltei para o saque-rescisão após a dispensa, posso sacar o FGTS?
Não. O fator de tempo também impacta a liberação do FGTS no que se refere ao momento da desistência do saque-aniversário e a quando se aplicou a rescisão sem justa causa.
Desse modo, o trabalhador somente poderá sacar o FGTS de rescisão caso a desistência do saque-aniversário ocorra antes da rescisão contratual.
Também, após os 25 meses da inscrição no saque anual.
Não fiz o saque-rescisão, quando posso sacar o FGTS?
Quem não sacou o FGTS na rescisão por causa da retenção decorrente do saque-aniversário não perde os valores presentes na conta de Fundo de Garantia.
Na verdade, esse valor continua sendo do trabalhador. No entanto, ele somente poderá sacá-lo quando se enquadrar em alguma modalidade de liberação. Dentre elas estão:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Doença grave;
- Desemprego de 3 anos ininterruptos, etc.
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