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Um voo atrasado ou cancelado é capaz de gerar grandes dores de cabeça. Afinal, isso pode acabar com seus planos de passeios ou fazer você perder compromissos. Porém, saiba que essas situações têm consequências e geram direitos ao consumidor.
Além da possibilidade de requerer o reembolso do valor da passagem, o passageiro também pode ter acesso ao reembolso de despesas para alimentação e hospedagem em relação ao atraso. Saiba mais hoje, 15 de setembro, no Guia do Ex-Negativado.
Voo atrasado ou cancelado: conheça seus direitos
Ainda que o cancelamento ou atraso de voo possa ocorrer por motivos que fogem à responsabilidade da empresa – como por condição climática desfavorável ao voo – os consumidores têm uma série de direitos nessas situações.
Atraso de voo

No caso do atraso os direitos do consumidor variam de acordo com o tempo de espera entre o horário previsto para o embarque e aquele em que ele realmente ocorrer.
Dessa forma, são variáveis os direitos. Confira quais são eles, então, em relação ao tempo de espera:
- Recebimento de atualizações a cada 30 minutos;
- A partir de 1 hora de espera: comunicação gratuita, com acesso à internet telefone, etc.;
- 2 horas: o consumidor tem direito ao recebimento de um voucher para alimentação mediante o voo atrasado;
- 4 horas: o consumidor pode escolher entre o reembolso integral do valor da passagem com as taxas ou, então, receber o valor da hospedagem (caso necessite se hospedar no aeroporto para voo posterior) ou transporte ida e volta até sua residência.
Direitos do consumidor no cancelamento de voo
Por outro lado, quando o voo é cancelado e não apenas adiado, o consumidor também tem direito a receber integralmente o valor pago pelas passagens. Isso inclui tanto elas quanto as tarifas que as acompanham (embarque, despacho de bagagem, etc.).
Como buscar meus direitos mediante voo atrasado ou cancelado?
A princípio todos os trâmites – sejam eles de requerimento de devolução do valor da passagem ou de voucher para alimentação – devem ser feitos no balcão de atendimento da companhia aérea.
Além disso, é possível utilizar os canais de atendimento telefônico e digitais da companhia para ter acesso aos seus direitos. Em caso de descumprimento, busque a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Por outro lado, quando o voo cancelado ou atrasado levar a prejuízos como perda de uma oportunidade (como negócios ou ingressos previamente comprados) é possível requerer indenização de natureza moral e material.
Nesse último caso, entre com uma ação contra a companhia (geralmente nos Juizados Especiais) ou busque o Procon, que poderá ajudar nos trâmites legais para sua indenização.