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Um trabalhador pode prestar serviços em jornada de trabalho de 48 horas de segunda a sábado? Essa é uma questão importante, especialmente porque a lei impõe limites às jornadas laborais contratuais e, também, às horas extras.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja o que a lei diz sobre o número de horas diárias e semanais. Assim, conheça os limites legais impostos à jornada e outros detalhes importantes sobre ela.
É possível fazer jornada de trabalho de 48 horas de segunda a sábado?
A princípio, não. Isso decorre de uma previsão legal, presente na Constituição Federal, de que as jornadas de trabalho não serão maiores do que 44 horas semanais.
Neste caso, a lei se refere à jornada contratual. Isto é, prevista em contrato e que corresponde ao número de horas pagas pelo salário do trabalhador.
Todavia, a jornada pode ser estendida por horas extras. A norma determina que o trabalhador poderá fazer até 2 delas por dia.
Portanto, a jornada de trabalho de 48 horas de segunda a sábado somente é possível quando ela decorrer da prestação de 4 horas extras na semana.
Elas, então, deverão ser pagas de maneira extraordinária, pois não fazem parte do salário.
Desse modo, não é possível que um contrato de trabalho preveja que a jornada mínima do trabalhador seja maior do que 44 horas semanais, uma vez que isto extrapola os limites legais.
Jornada 12 x 36 é uma exceção
Uma exceção à proibição de que o trabalhador preste mais horas, no dia, do que o limite legal. Neste caso, o empregado trabalha 12 horas e, depois, tem 36 horas de descanso.
Neste caso, é comum que o trabalhador preste, em uma semana, uma jornada de trabalho de 48 horas de segunda a sábado e, na outra, apenas 36 horas.
Porém, o trabalho não se dá em dias sequenciais, e sim alternados. Além disso, ao final do mês o trabalhador presta, em média, 16 horas a menos do que o limite legal, considerando-se duas semanas com trabalho de 36 horas e outras 2 de 48 horas.
Leia mais: Como calcular hora extra: aprenda o passo a passo de modo simples e fácil
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