A prestação de contas da pensão alimentícia é obrigatória?

A prestação de contas pensão alimentícia é um assunto polêmico. De um lado, um dos pais fica responsável pelos cuidados diários com o(s) filho(s) e recebe valores para ajudar a arcar com os custo com ele(s). Por outro lado, o alimentante pode entender que está sendo lesado e arcando luxos do ex-companheiro (a).

Por isso, muitas vezes quem é responsável pelo pagamento da pensão deseja ter à disposição um relatório sobre o destino dos valores. Assim, busca saber se eles realmente se prestam ao dependente.

Contudo, nem sempre é fácil reunir comprovantes de gastos e anotações sobre o destino de cada centavo da pensão.

Ao mesmo tempo, muitas vezes ela sequer é suficiente para arcar com metade das despesas dos filhos. E então, como fica? Continue lendo e entenda como funciona.

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É possível pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

Sim, isso é possível desde 2014, quando entrou em vigor a lei 13.508/2014.

Nela há a previsão de que o alimentante – isto é, o responsável pelo pagamento da pensão – pode solicitar a comprovação de como ocorre o uso dos valores.

Veja o que diz a lei no parágrafo 5° do artigo 1.583:

“A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

A prestação de contas da pensão alimentícia é obrigatória?

Apenas quando determinada por um juiz.

Em caso contrário, não há necessidade de que a mãe ou pai que reside com a criança ou adolescente apresente comprovantes e relatórios sobre a maneira como os valores são utilizados.

Quando é possível solicitar prestação de contas da pensão alimentícia?

De acordo com o entendimento dos tribunais, a prestação de contas somente pode ser solicitada quando houver indícios de desvios ou de mau uso dos valores por quem possui reside com a criança.

Dessa maneira, é necessário que o alimentante tenha à disposição provas disso. Após reuni-las, deverá entrar com uma ação que requeira a prestação de contas.

Assim, cabe ao juiz analisar a situação e determinar ou não a comprovação de como os valores são utilizados.

O que o valor da pensão alimentícia engloba?

Embora o título da pensão faça menção a alimentos, ela não se destina apenas aos gastos decorrentes da alimentação. Na verdade, inclui todas as despesas básicas da criança ou do adolescente.

Ou seja, deve se destinar à alimentação, saúde, segurança, transporte, educação, vestuário e ao lazer do dependente financeiro.

É justamente por isso, aliás, que muitas vezes o valor determinado para fins de pensão não consegue cobrir todas as necessidades do filho.

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