Call us now:
O acordo trabalhista surgiu como uma das principais novidades da Reforma Trabalhista de 2017 e trouxe maior flexibilidade para as relações entre empregadores e empregados no Brasil.
Mesmo após vários anos de sua implementação, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como essa modalidade funciona, especialmente no que diz respeito aos direitos que o trabalhador mantém e o que ele pode perder ao aderir a essa forma de rescisão de contrato.
Neste texto, vamos explorar em detalhes o funcionamento do acordo trabalhista, o que o trabalhador recebe, o que ele perde e quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade de rescisão.
O que é o acordo trabalhista
O acordo trabalhista é uma forma de rescisão de contrato que ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado chegam a um consenso sobre o encerramento da relação de trabalho.
Ao contrário da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão, que são decisões tomadas por apenas uma das partes, o acordo precisa da aprovação tanto do empregado quanto do empregador.
Ele surgiu como uma alternativa mais justa entre as duas opções, pois oferece ao trabalhador mais vantagens do que o pedido de demissão.
Para o empregador, também é positivo, já que reduz os custos elevados de uma demissão sem justa causa, diminuindo algumas das verbas rescisórias.
Quais são os direitos do trabalhador no acordo trabalhista?
O acordo trabalhista garante ao trabalhador uma série de direitos, embora alguns sejam reduzidos em comparação com uma demissão sem justa causa.
Entre os principais direitos assegurados estão:
- Metade do aviso prévio indenizado: Ao contrário de uma demissão sem justa causa, em que o aviso prévio deve ser pago integralmente (caso o empregado não trabalhe o período), no acordo trabalhista o aviso é pago pela metade.
- Décimo terceiro salário proporcional: O empregado tem direito a receber o valor proporcional do 13º salário pelos meses trabalhados até a data da rescisão.
- Saldo de salário: O trabalhador receberá o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3: Caso o empregado tenha férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente. Além disso, ele receberá o valor proporcional às férias não gozadas do período corrente, acrescido do adicional de 1/3 previsto na Constituição.
- Saque de 80% do saldo do FGTS: Um dos pontos mais importantes do acordo trabalhista é a possibilidade de o trabalhador sacar até 80% do saldo disponível na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Multa de 20% sobre o FGTS: Ao invés da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aplicada em uma demissão sem justa causa, no acordo trabalhista essa multa é reduzida para 20%, o que representa uma economia para o empregador.
O que acontece com o restante do FGTS?
Apesar de o acordo trabalhista permitir o saque de 80% do saldo do FGTS, o restante do valor, ou seja, 20%, permanece na conta vinculada do trabalhador, que se torna inativa.
Esse saldo só poderá ser sacado em situações específicas previstas na legislação, como para a compra da casa própria, aposentadoria, ou em caso de algumas doenças graves.
Portanto, o trabalhador não perde esse dinheiro, mas fica temporariamente sem acesso a ele, exceto nas situações específicas em que a legislação permite o saque.
O seguro-desemprego é pago no acordo trabalhista?
Um ponto importante do acordo trabalhista é que ele não dá direito ao seguro-desemprego.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram demitidos de forma involuntária, ou seja, sem que tivessem contribuído para o encerramento do contrato.
Como no acordo a rescisão é consensual, o trabalhador abdica desse benefício.
Por isso, é essencial que o trabalhador avalie bem sua situação antes de optar pelo acordo trabalhista, especialmente se depender do seguro-desemprego para se sustentar durante um período de transição entre empregos.
Diferenças entre o acordo trabalhista e o pedido de demissão
Como vimos até aqui, o pedido de demissão é uma modalidade em que o trabalhador decide, de forma unilateral, encerrar o vínculo com o empregador.
No entanto, ao fazer isso, ele abre mão de importantes benefícios, o que torna essa modalidade menos interessante do ponto de vista financeiro.
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a:
- Saque do FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Multa rescisória sobre os depósitos do FGTS.
Por outro lado, no acordo trabalhista, o trabalhador ainda mantém o direito ao saque de 80% do saldo do FGTS e à multa rescisória, ainda que seja menor (20%). Além disso, recebe metade do aviso prévio indenizado e outras verbas proporcionais.
Em suma, o acordo trabalhista oferece mais vantagens ao trabalhador que deseja encerrar o contrato, mas ainda quer manter alguns direitos financeiros importantes.
Quando o acordo trabalhista pode ser uma boa opção?
Optar pelo acordo trabalhista pode ser vantajoso tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Para o empregado, essa modalidade é interessante quando ele deseja sair da empresa, mas não quer perder completamente os direitos rescisórios.
Com o acordo trabalhista, ele consegue sacar uma parte do FGTS, recebe as verbas proporcionais e ainda garante uma multa sobre o fundo.
Por outro lado, o empregador também se beneficia dessa modalidade, pois consegue reduzir as despesas com a rescisão do contrato.
O pagamento da multa do FGTS, por exemplo, é menor, assim como o aviso prévio indenizado, que é pago pela metade.
Para muitas empresas, essa pode ser uma forma mais viável de lidar com os desligamentos de funcionários.
Portanto, o acordo trabalhista oferece uma alternativa que, em muitos casos, pode representar uma solução equilibrada para ambas as partes, permitindo ao trabalhador sair da empresa com parte de seus direitos garantidos e ao empregador uma maneira menos onerosa de conduzir a rescisão do contrato.
Veja ainda: