Acordo Trabalhista Vale a Pena? Entenda as Vantagens e Desvantagens

21/10/2024

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Confira como funciona o acordo trabalhista, quais são os direitos do trabalhador e o que ele perde ao aderir a essa modalidade.

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acordo trabalhista surgiu como uma das principais novidades da Reforma Trabalhista de 2017 e trouxe maior flexibilidade para as relações entre empregadores e empregados no Brasil.

Mesmo após vários anos de sua implementação, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como essa modalidade funciona, especialmente no que diz respeito aos direitos que o trabalhador mantém e o que ele pode perder ao aderir a essa forma de rescisão de contrato.

Neste texto, vamos explorar em detalhes o funcionamento do acordo trabalhista, o que o trabalhador recebe, o que ele perde e quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade de rescisão.

O que é o acordo trabalhista

acordo trabalhista é uma forma de rescisão de contrato que ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado chegam a um consenso sobre o encerramento da relação de trabalho.

Ao contrário da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão, que são decisões tomadas por apenas uma das partes, o acordo precisa da aprovação tanto do empregado quanto do empregador.

Ele surgiu como uma alternativa mais justa entre as duas opções, pois oferece ao trabalhador mais vantagens do que o pedido de demissão.

Para o empregador, também é positivo, já que reduz os custos elevados de uma demissão sem justa causa, diminuindo algumas das verbas rescisórias.

Quais são os direitos do trabalhador no acordo trabalhista?

acordo trabalhista garante ao trabalhador uma série de direitos, embora alguns sejam reduzidos em comparação com uma demissão sem justa causa.

Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Metade do aviso prévio indenizado: Ao contrário de uma demissão sem justa causa, em que o aviso prévio deve ser pago integralmente (caso o empregado não trabalhe o período), no acordo trabalhista o aviso é pago pela metade.
  • Décimo terceiro salário proporcional: O empregado tem direito a receber o valor proporcional do 13º salário pelos meses trabalhados até a data da rescisão.
  • Saldo de salário: O trabalhador receberá o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3: Caso o empregado tenha férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente. Além disso, ele receberá o valor proporcional às férias não gozadas do período corrente, acrescido do adicional de 1/3 previsto na Constituição.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS: Um dos pontos mais importantes do acordo trabalhista é a possibilidade de o trabalhador sacar até 80% do saldo disponível na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Multa de 20% sobre o FGTS: Ao invés da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aplicada em uma demissão sem justa causa, no acordo trabalhista essa multa é reduzida para 20%, o que representa uma economia para o empregador.

O que acontece com o restante do FGTS?

Apesar de o acordo trabalhista permitir o saque de 80% do saldo do FGTS, o restante do valor, ou seja, 20%, permanece na conta vinculada do trabalhador, que se torna inativa.

Esse saldo só poderá ser sacado em situações específicas previstas na legislação, como para a compra da casa própria, aposentadoria, ou em caso de algumas doenças graves.

Portanto, o trabalhador não perde esse dinheiro, mas fica temporariamente sem acesso a ele, exceto nas situações específicas em que a legislação permite o saque.

O seguro-desemprego é pago no acordo trabalhista?

Um ponto importante do acordo trabalhista é que ele não dá direito ao seguro-desemprego.

Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram demitidos de forma involuntária, ou seja, sem que tivessem contribuído para o encerramento do contrato.

Como no acordo a rescisão é consensual, o trabalhador abdica desse benefício.

Por isso, é essencial que o trabalhador avalie bem sua situação antes de optar pelo acordo trabalhista, especialmente se depender do seguro-desemprego para se sustentar durante um período de transição entre empregos.

Diferenças entre o acordo trabalhista e o pedido de demissão

Como vimos até aqui, o pedido de demissão é uma modalidade em que o trabalhador decide, de forma unilateral, encerrar o vínculo com o empregador.

No entanto, ao fazer isso, ele abre mão de importantes benefícios, o que torna essa modalidade menos interessante do ponto de vista financeiro.

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a:

  • Saque do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa rescisória sobre os depósitos do FGTS.

Por outro lado, no acordo trabalhista, o trabalhador ainda mantém o direito ao saque de 80% do saldo do FGTS e à multa rescisória, ainda que seja menor (20%). Além disso, recebe metade do aviso prévio indenizado e outras verbas proporcionais.

Em suma, o acordo trabalhista oferece mais vantagens ao trabalhador que deseja encerrar o contrato, mas ainda quer manter alguns direitos financeiros importantes.

Quando o acordo trabalhista pode ser uma boa opção?

Optar pelo acordo trabalhista pode ser vantajoso tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Para o empregado, essa modalidade é interessante quando ele deseja sair da empresa, mas não quer perder completamente os direitos rescisórios.

Com o acordo trabalhista, ele consegue sacar uma parte do FGTS, recebe as verbas proporcionais e ainda garante uma multa sobre o fundo.

Por outro lado, o empregador também se beneficia dessa modalidade, pois consegue reduzir as despesas com a rescisão do contrato.

O pagamento da multa do FGTS, por exemplo, é menor, assim como o aviso prévio indenizado, que é pago pela metade.

Para muitas empresas, essa pode ser uma forma mais viável de lidar com os desligamentos de funcionários.

Portanto, o acordo trabalhista oferece uma alternativa que, em muitos casos, pode representar uma solução equilibrada para ambas as partes, permitindo ao trabalhador sair da empresa com parte de seus direitos garantidos e ao empregador uma maneira menos onerosa de conduzir a rescisão do contrato.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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