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O valor da insalubridade entra nas férias? Esta é uma dúvida comum entre trabalhadores que realizam atividades consideradas insalubres e que, por isso, têm direito a um adicional mensal.
Todavia, esse adicional decorre justamente da prestação de serviços em exposição a agentes que causam risco à saúde. Neste caso, como ficaria durante o afastamento remunerado para descanso anual?
Sabendo que se programar financeiramente para as férias é crucial, o Guia do Ex-Negativado preparou um tira-dúvidas sobre o tema. Confira e saiba quanto você receberá durante o repouso tão aguardado.
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O valor do adicional de insalubridade entra nas férias?
Sim, entra. O bônus decorrente do trabalho em condições insalubres entrega o salário para todos os fins. Por isso, reflete em diversas outras verbas.
Dentre elas estão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as horas extras e, claro, as férias.
Desse modo, mesmo que durante o período de descanso o trabalhador não esteja exposto aos agentes insalubres, ainda assim terá direito ao adicional.
O adicional de insalubridade entra no cálculo do bônus de férias?
Sim. Ao sair de férias o trabalhador tem direito ao seu salário e a uma bonificação correspondente a 1/3 dele.
Essa bonificação deve ser calculada, então, sobre o salário e os adicionais fixos dele, que possuem natureza salarial.
Como calcular o valor das férias?
As férias correspondem a 133% do salário.
Considerando alguém que irá se afastar por 30 dias, de modo a utilizar as férias integrais, basta multiplicar o salário por 1,33.
Por outro lado, para o caso de férias parciais, que podem decorrer da venda de parte delas ou do parcelamento do período, basta fazer o cálculo proporcional.
Por exemplo, caso alguém se afaste por apenas 20 dias, deverá receber 2/3 de sua remuneração mensal com 33% de bônus.
Uma forma fácil de calcular as férias é essa:
- (Salário ÷ 30) x 1,33.
No caso de quem recebe insalubridade, que entra nas férias, basta incluir o adicional no salário antes de dividi-lo e, depois, multiplicá-lo.
Posso perder o adicional de insalubridade?
Sim, pode, pois o pagamento depende da execução de atividades de trabalho em exposição a agentes insalubres.
Portanto, caso o trabalhador mude de cargo ou caso haja a neutralização completa da insalubridade, ele não fará mais jus ao pagamento do bônus.
Aliás, isso não se configura como alteração lesiva do contrato de trabalho.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O valor da bonificação depende do grau de insalubridade ao qual o trabalhador é exposto.
Ele pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) e sua determinação depende de perícias e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O cálculo dele é, a princípio, sobre o salário mínimo, e não sobre o salário-base do trabalhador.
Isso somente muda caso o empregador utilize o salário-base de forma voluntária ou em caso de previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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